Portaria 1178-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

 P O R T A R I A  Nº 1178/2005

 

 

            O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, e considerando:

 

- a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade o procedimento de pagamento de substituição dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia (FG/CD),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os servidores investidos em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento (FG/CD) terão substitutos indicados no regimento geral ou interno ou serão previamente designados pela autoridade competente.

 

§ 1º Na hipótese de impedimento legal ou regulamentar do substituto, será permitida a designação de outro servidor, por período determinado.

 

§ 2º O servidor que estiver substituindo perceberá a remuneração de substituição proporcionalmente ao período de efetiva substituição, na forma estabelecida neste ato.

 

Art. 2º As substituições serão automáticas para os substitutos indicados no regimento geral ou interno, ou previamente designados, mediante informação relativa ao afastamento do titular e confirmação do substituto.

 

§ 1º As substituições, para os casos não previstos no caput serão efetivadas somente através de Portaria de designação do substituto, indicando o período da substituição e o motivo do afastamento do titular.

 

§ 2º As substituições poderão ocorrer nos casos de impedimentos e afastamentos do titular, considerando as seguintes hipóteses:

 

I – Férias;

II – Licença Prêmio;

III – Licença para Tratamento da Saúde;

IV – Licença Gestante, Adotante e Paternidade;

V – Licença por motivo de doença em pessoa da família;

VI – Participação em cursos ou eventos, relacionados com o cargo e/ou função;

VII – Outras situações que acarretem ausência do local de trabalho, em período integral, desde que autorizadas pelo Magnífico Reitor;

 

            Art. 3º A remuneração da substituição será paga a contar do primeiro dia de substituição, até o final do afastamento do titular;

 

§ 1º Nos primeiros trinta dias, o servidor substituto, se ocupante de outra função, acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as da função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa.

                                                                                             

 

§ 2º Transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.

 

§ 3º Não poderá ocorrer substituição, sob qualquer hipótese, mesmo para períodos superiores a 30 dias, para os servidores ocupantes de função (FG/CD), quando esses estiverem substituindo outro cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento (FG/CD).

 

 

 

.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 04 de julho de 2005.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN

Reitor