SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 770/2004
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "e", artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, e tendo em vista o parecer nº 37/2004 da CPPD,
R E S O L V E:
Conceder à servidora SANDRA CRIPPA BRANDÃO, matrícula 4033852.1, Progressão Funcional por Avaliação de Desempenho Acadêmico, para Adjunto, nível II Doutorado - DE, a partir de 30/08/2003, com repercussão financeira a contar de 15/04/2004, por ter atingido a pontuação exigida (mínimo 60 pontos), de acordo com a informação contida no Relatório de Atividades Docentes -RAD.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 07 de maio de 2004
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
Reitor