Portaria 458-2003

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

Portaria nº 458, de 22 de maio de 2003.

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, conforme o contido no processo nº 23116.001097/2003-27, a ODILON GOMES, matrícula no SIAPE 0408518-3, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau – Titular – Padrão Ú – Especialista - 40h, do quadro de pessoal desta IFES, com fundamento no artigo 8º, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98, com as vantagens referentes aos Processos de Sentença Judicial RT nº 1218//89 e MS 96.100.2060-7.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

Reitor

(a via original encontra-se assinada)