Portaria 379-2003

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

P O R T A R I A N.º 379/2003

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e" do art. 19 do Regimento Geral da Universidade, delegadas pelo Magnífico Reitor pela Portaria nº 052, de 14/1/2002, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar o servidor RUBINO MEDEIROS SOUZA, para desempenhar as funções de recebimento, autuação e arquivamento das declarações e relações, dos servidores da Universidade, previstas no caput do art. 1º e § 2º do art. 2º, respectivamente, na Instrução Normativa PROAD nº 005/2002, de 22/04/2002, que regulamentou a Lei nº 8.730, de 10/11/1993 no âmbito da FURG.

Art. 2º Fica o servidor designado obrigado a manter sigilo a respeito das declarações a que se refere esta Portaria, e a conservá-las em móvel chaveado, não permitindo o acesso a essa documentação a quem quer que seja, excetuado o Órgão de Auditoria Interna.

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do prazo para Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física à Secretaria da Receita Federal, o servidor designado no art. 1º deverá encaminhar à PROAD relação dos servidores ocupantes de cargos de direção e funções gratificadas que deixaram de apresentar as declarações e relações de que trata esta Portaria, no prazo fixado na IN PROAD nº 005/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

Pró-Reitoria de Administração,

Em 09 de maio de 2003.

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada)