SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Portaria nº 1208, de 13 de novembro de 2003.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais (28/30), conforme o contido no processo nº 23116.006683/2003-68, a MARIA INES COPELLO DANZI DE LEVY, matrícula no SIAPE 0408420-9, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau Adjunto IV Doutorado - 40h-DE, do quadro de pessoal desta IFES, com fundamento na C.F., artigo 40, § 1º, item III, alínea "b", com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, com as vantagens referentes ao Processo de Sentença Judicial RT nº 1218/89 e vantagem pessoal do art. 62 da Lei 8.112/90.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
Reitor