Portaria 115-2003

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A Nº 115/2003

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Art. 19, "d", do Regimento Geral da Universidade, bem como o art. 141, III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o apurado nos autos do Processo Administrativo nº 23116.000926/2001-92, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aplicar ao servidor ISNARTE COSTA, detentor do cargo de Porteiro, lotado na Superintendência de Administração dos Campi, matrícula no SIAPE nº 408937.1, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 127, I, da Lei nº 8.112/90, por infringência do disposto nos artigos 116, inciso I, e 117, inciso I, tendo em vista o disposto no art. 129 do mesmo Estatuto legal.

Art. 2º Transcorrido o prazo legal sem recurso ou após o julgamento deste, registre-se a penalidade na Ficha Funcional do Servidor.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 24 de fevereiro de 2003.

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

Reitor

 (a via original encontra-se assinada)