SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 115/2003
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Art. 19, "d", do Regimento Geral da Universidade, bem como o art. 141, III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o apurado nos autos do Processo Administrativo nº 23116.000926/2001-92, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar ao servidor ISNARTE COSTA, detentor do cargo de Porteiro, lotado na Superintendência de Administração dos Campi, matrícula no SIAPE nº 408937.1, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 127, I, da Lei nº 8.112/90, por infringência do disposto nos artigos 116, inciso I, e 117, inciso I, tendo em vista o disposto no art. 129 do mesmo Estatuto legal.
Art. 2º Transcorrido o prazo legal sem recurso ou após o julgamento deste, registre-se a penalidade na Ficha Funcional do Servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 24 de fevereiro de 2003.
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
Reitor
(a via original encontra-se assinada)