Portaria 927-2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A Nº 927/2002

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e", artigo 19 e inciso I, artigo 23 do Regimento Geral da Universidade,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Modificar a composição da 3ª CÂMARA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – COEPE instituída pela Portaria nº 673/94, de 12/09/1994; alterada pelas Portarias nº 689/94, de 16/09/1994; nº 355/95, de 31/05/1995; nº 627/95, de 18/09/1995; nº 177/96, de 19/03/1996; nº 229/96, de 04/09/1996; nº 584/96, de 13/09/1996; nº 745/96, de 10/12/1996; nº 636/97, de 14/04/1997; nº 994/97, de 10/09/1997; nº 127/98, de 30/03/1998; nº 382/98, de 15/09/1998; nº 353/99, de 09/09/1999; nº 236/2000, de 31/05/2000, nº 443/2000, de 25/09/2000, nº 672/2001, de 29/05/2001 e nº 122/2002, de 29/01/2002.

Art. 2º - Dispensar, como membro da Câmara, os COORDENADORES DAS COMISSÕES DE CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e FÍSICA, a partir de 15/09/2002, por término de mandato.

Art. 3º - Designar para compor a referida Câmara os COORDENADORES DAS COMISSÕES DE CURSO DE BIBLIOTECONOMIA e LETRAS, com mandato compreendido entre 16/09/2002 e 15/09/2003.

Art. 4º - Manter em sua composição os COORDENADORES DAS COMISSÕES DE CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS e PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS, com mandato compreendido entre 15/09/2002 e 16/09/2003.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 10 de setembro de 2002.

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

REITOR

(a via original encontra-se assinada)