Portaria 843-2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A Nº 843/2002

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "e", artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,

 

R E S O L V E:

 

Prorrogar por 30 dias, a partir de 30/08/2002, o prazo estabelecido para a Comissão instituída pela portaria 551/2002, de 1º/07/2002 destinada a proceder ao levantamento das práticas de registro e controle de trabalho extraordinário, bem como, recomendar medidas de modernização e maior adequação à legislação federal vigente, para a conclusão dos trabalhos .

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 02 de setembro de 2002.

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

Reitor

(a via original encontra-se assinada)