Portaria 526-2002

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A N.º 526/2002

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, o inciso "m" do art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, com base no § 1º, art. 6º da Portaria nº 052/2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar aos Pró-Reitores, Diretores de Órgãos Suplementares, Chefes de Departamento e Coordenadores de Comissões de Curso as seguintes atribuições, além daquelas previstas no Regimento Geral da Universidade:

  1. emitir Portaria de substituição temporária dos servidores lotados em sua Unidade;
  2. constituir Comissões, para atuarem em matéria de competência de sua Unidade, bem como designar os servidores que as comporão como membros efetivos ou convidados.

Art. 2º Além das atribuições previstas no art. 1º , são delegadas competências ao Pró-Reitor de Administração para:

  1. emitir Portarias de progressão funcional, concessão de adicional de insalubridade, concessão de adicional de periculosidade, troca de lotação e alteração de carga horária;
  2. autorizar a abertura de licitações, bem como sua dispensa ou inexigibilidade para obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da FURG, observada a existências ou previsão de recursos orçamentários e demais exigências legais;
  3. representar a FURG nos contratos administrativos oriundos de processos licitatórios, bem como firmar os respectivos termos de contrato ou instrumentos congêneres previstos no art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
  4. rescindir contratos administrativos e aplicar penalidades a licitantes e fornecedores de bens e serviços;
  5. subdelegar os poderes e as atribuições previstas nos incisos anteriores, ao Superintendente de Administração de Material e Patrimônio, no que couber.

Art. 3º Além das atribuições previstas no art. 1º, são delegadas competências ao Pró-Reitor de Graduação para:

    1. exercer as ações previstas no artigo 119, incisos I e VI do Regimento Geral da Universidade;

Art. 4º As Portarias por via delegada terão a seqüência numérica anual estabelecida pela Reitoria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nº 821/93, de 11 de maio de 1993, n º 1203/93, de 27 de outubro de 1993, nº 059/1991, de 09 de janeiro de 2001 e nº 889/2001, de 04 de outubro de 2001.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade,

Em 19 de junho de 2002

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

REITORA EM EXERCÍCIO

(a via original encontra-se assinada)