SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Portaria nº 1085, de 29 de outubro de 2002.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, resolve
Conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, conforme o contido no processo nº 23116.001683/2002-91, a MARIA ENILDA FONSECA SOARES, matrícula SIAPE 0408412-8, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe S, Nível III, do quadro de pessoal desta IFES, com fundamento na Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20/98, Art. 8º § 1º e Art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei 8.112/90, com a vantagem dos Processos de Sentença Judicial 1624-2126/86 e 1856/89 e VPNI art. 62 Lei 8112/90.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
Reitor
(a via original encontra-se assinada)