SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
P O R T A R I A Nº 1000/2002.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n.º 052/2002, de 14/01/2002 do Magnífico Reitor desta IFES, e conforme o previsto na Lei 7.596/87 e Art. 25, inciso I e II do Decreto 94.664/87, nesta data,
R E S O L V E:
Conceder progressão funcional por mérito e tempo de serviço aos servidores abaixo, a partir de 01/10/2002:
MATR. |
NOME |
CARGO |
CLAS.PADR. |
PROGR. |
||
1085649 |
Alberto Carlos de Souza Campos |
Tecnico em Laboratorio |
S-I |
Tempo |
||
408847 |
Aldonso dos Santos Macedo |
Vigilante |
S-II |
Mérito / Tempo |
||
1085640 |
Evanir Loren Dutra Pereira |
Servente de Limpeza |
C-I |
Mérito / Tempo |
||
408848 |
Jose Flavio Avila |
Economista |
C-III |
Tempo |
||
409099 |
Marciano Mendes |
Servente de Obras |
C-III |
Mérito |
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 03 de outubro de 2002.
PEDRO JOSÉ MARTINS ÁVILA
Pró-Reitor de Administração
Em Exercício
(a via original encontra-se assinada)