Portaria 052-2002

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

GABINETE DO REITOR

 

P O R T A R I A N.º 052/2002

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e", artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Disciplinar a edição dos atos normativos e de gestão administrativa dos dirigentes da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Art. 2º - Resolução é o ato pelo qual o Reitor formaliza as decisões do Conselho Universitário.

Art. 3º - Deliberação é o ato pelo qual o Reitor formaliza as decisões do Conselho Departamental e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4º - As Resoluções e Deliberações terão seqüência numérica anual estabelecida pela Secretaria Geral dos Conselhos Superiores, e serão emitidas no prazo de cinco (5) dias, contados da data da reunião do respectivo Conselho.

Art. 5º - Ato Executivo é o ato pelo qual o Reitor dispõe em matéria da competência dos Conselhos Superiores sempre que não houver tempo hábil para submetê-la à apreciação dos mesmos.

Parágrafo único - A Reitoria encaminhará, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da edição de Ato Executivo, cópia do respectivo instrumento, com justificativa, para a Secretaria Geral dos Conselhos Superiores com o fim de obrigatória inclusão na pauta da reunião subseqüente.

Art. 6º - Portaria é o instrumento administrativo de competência do Reitor para edição de normas e atos de gestão administrativa de sua competência.

§ 1º - A atribuição de que trata este artigo poderá ser delegada aos demais dirigentes, exceto para os fins previstos no § 3º deste artigo.

§ 2º - As Portarias editadas por via delegada terão a seqüência numérica anual estabelecida pela Reitoria.

§ 3º - As Portarias de nomeação, demissão, exoneração, aposentadoria, instituição de pensão, declaração de vacância, reversão, readaptação, reintegração, disponibilidade, requisição e aplicação de penalidades a servidores, discentes e contratados, de competência exclusiva e indelegável do Reitor, serão publicadas no Boletim de Pessoal da Universidade, no Diário Oficial, e comunicadas por via protocolar aos interessados.

Art. 7º - Instrução Normativa é o ato pelo qual os Pró-Reitores regularão a execução, o acompanhamento e o controle das atribuições das Pró-Reitorias.

Parágrafo único - As instruções normativas terão seqüência numérica anual por Pró-Reitoria.

Art. 8º - Ordem de Serviço é o ato pelo qual os Chefes de Departamento, Coordenadores de Comissões de Curso, Superintendentes e os Diretores de Órgãos Suplementares orientarão seus subordinados, o corpo discente e o público, na execução de rotinas inerentes às respectivas unidades.

Parágrafo único - As Ordens de Serviço terão seqüência numérica anual por Unidade, com exceção das Superintendências que deverão utilizar numeração de sua respectiva Pró-Reitoria.

Art. 9º - Os atos de que trata esta Portaria deverão ser incluídos na página eletrônica da Universidade (http://www.conselho.furg.br) no prazo de quinze (15) dias, contados de sua edição.

Parágrafo único - Para efeito de cumprimento do disposto neste artigo, todas as Unidades deverão encaminhar à Secretaria Geral dos Conselhos Superiores, pelo endereço (conselho@furg.br) o texto dos atos que editarem, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua edição.

Art. 11 - As portarias de caráter normativo, os atos executivos, as instruções normativas e as ordens de serviço deverão ser de imediato divulgadas nos quadros murais da Universidade a que tenham acesso os respectivos destinatários.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 098, de 2 de março de 1999.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade,

Em 14 de janeiro de 2002.

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

REITOR