SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PORTARIA Nº 395/2001
O PRÓ-REITOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, alínea "g" do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 059/01, de 09/01/01 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - É subdelegada competência ao Superintendente de Administração de Material e Patrimônio para:
I - autorizar abertura de processos licitatórios, inclusive aqueles que envolvam dispensa ou inexigibilidade de licitação, observada a existência de recursos orçamentários e demais exigências legais;
II - convocar os membros que comporão as seguintes Comissões:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Comissão de Cadastro e de Recebimento;
III - solicitar pareceres técnicos ou jurídicos e promover os demais atos e diligencias necessários ao bom desempenho das atribuições ora subdelegadas;
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRAS-SE
Pró-Reitoria Administrativa,
Em 25 de janeiro de 2001.
CARLOS KALIKOWSKI WESKA
Pró-Reitor Administrativo
(a via original encontra-se assinada)