SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A N.º 059/2001
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e", artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, nesta data.
R E S O L V E:
Artigo 1º. São delegados poderes ao Pró-reitor Administrativo para exercer as seguintes atribuições, além daquelas previstas no artigo 28 do Regimento Geral da Universidade:
I autorizar a abertura de licitações, bem como sua dispensa ou inexigibilidade para obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da FURG, observada a existências ou previsão de recursos orçamentários e demais exigências legais;
II nomear as seguintes Comissões, bem como designar os servidores que as comporão como membros efetivos ou convidados:
- Comissões de Cadastro e de Recebimento;
- Comissões Especiais ou Permanentes de Licitação;
- Comissões de Levantamento de Bens Imóveis;
- Comissões de Levantamento de Bens Móveis;
- Comissões de Avaliações de Bens;
- Comissões de Levantamento de Estoques;
- Comissões de Baixa de Bens Móveis;
III - homologar as decisões das Comissões referidas no item II, salvo se eivadas de irregularidade ou ilegalidade.
IV representar a FURG nos contratos administrativos oriundos de processos licitatórios, bem como firmar os respectivos termos de contrato ou instrumentos congêneres previstos no artigo 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
V solicitar pareceres técnicos ou jurídicos e promover os demais atos e diligências necessários ao bom desempenho das atribuições ora delegadas.
Parágrafo único - As minutas de Editais de Licitações e de Contratos Administrativos oriundos das mesmas serão submetidas a aprovação da Procuradoria Jurídica.
Artigo 2º - O PRÓ-REITOR ADMINISTRATIVO poderá subdelegar os poderes e as atribuições previstas no artigo anterior desta Portaria ao Superintendente de Administração de Material e Patrimônio.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nº 0821/93, de 11 de maio de 1993, n º 1203/93, de 27 de outubro de 1993.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
Em 09 de janeiro de 2001.
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
REITOR
(a via original encontra-se assinada)