Ordem de Serviço 001-2020

ORDEM DE SERVIÇO 01/2020

O Diretor no uso de suas atribuições, considerando o art. 17, § 3o, do Regimento do Centro de Ciências Computacionais, e art. 18, Parágrafo único, assim
como a portaria no 1842/2011, do Gabinete do Reitor, e as demais normas universitárias que regulam as atribuições dos dirigentes, em busca de uma maior
padronização e organização dos procedimentos na Unidade Educacional, e em complemento à Ordem de Serviço n° 01/2013 que cria um órgão na estrutura do
Centro de Centro de Ciências Computacionais denominado Escritório de Gerenciamento de Projetos,

DETERMINA:

1 º O Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP que é estrutura de apoio do Centro de Ciências Computacionais tem por objetivo prover apoio administrativo ao gerenciamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento coordenados por pesquisadores da unidade.


2º A atuação do EGP se dará em duas frentes: administrativa, acompanhando a execução financeira dos projetos; e metodológica, como guardião de melhores
práticas. Entenda-se como atuação administrativa o apoio na gestão dos recursos realizando interface com a fundação de apoio e como atuação metodológica a
disseminação da cultura de gerenciamento de projetos.

3º O escritório atuará como ponto de apoio aos projetos. O apoio oferecido, evidentemente, limita-se a quantidade de recursos disponíveis na unidade para atendimento das diversas atividades decorrentes dos serviços a serem oferecidos. Dessa forma, são as seguintes as atribuições do Escritório de Gestão de Projetos do
Centro de Ciências Computacionais:
I. dar apoio no que tange a aplicação de metodologias formais de gestão de projetos, mais especificamente nas seguintes áreas do conhecimento definidas no PMBOK (PMI - PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE., 2017) : gerenciamento de recursos, escopo, tempo, comunicação, riscos e partes interessadas;
II. gerenciar um catálogo de procedimentos internos, relacionados a Universidade e à Fundação de Apoio, e externos, isto é, dos agentes públicos de financiamento;
III. criar documentação de procedimentos internos a unidade que adequem às exigências dos diversos tipos de projetos, dos agentes de fomento, membros
externos, e da própria Universidade, de forma a facilitar a criação e execução de projetos com a definição de um fluxo único de procedimentos;                                                   IV. criar e manter um banco de dados de lições aprendidas, entre outras atividades alinhadas com as ações estratégicas do Centro de Ciências Computacionais;
V. servir como interface entre os projetos e os recursos presentes na unidade, sejam humanos ou físicos.

Profa Dra Silvia Silva da Costa Botelho
Diretora do Centro de Ciências Computacionais