SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CURSO DE MEDICINA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2008
A Coordenadora da Comissão de Curso de Medicina, da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o artigo 45, alíneas g e h, do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria Nº 1221/2007, e considerando:
- a Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação nº 1 de 28 de Janeiro de 2002 que trata do processo de Revalidação de Diplomas de Médicos e a Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação nº 8 de 4 de Outubro de 2007;
- a Deliberação nº 037/2007 de 21 de Dezembro de 2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FURG,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os procedimentos referentes à análise da solicitação de Revalidação de Diplomas de Graduação Obtidos no Exterior para o Curso de Medicina, conforme segue:
1 DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
A análise da solicitação de revalidação dar-se-á de acordo com os critérios previstos na Deliberação Nº 037/2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
2 DA PROVA ESCRITA
2.1 A Prova Escrita é de competência da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros.
2.2 A Prova Escrita será composta por 100 questões objetivas de proposições múltiplas do tipo somatório, valendo um ponto cada questão.
2.3 A Prova Escrita será composta por seis áreas:
- Clínica Médica;
- Clínica Cirúrgica;
- Saúde Coletiva;
- Ginecologia e Obstetrícia;
- Pediatria;
- Deontologia Médica.
2.4 A Prova Escrita será aplicada em data e horário divulgados oportunamente e realizar-se-á em até 90 dias após o período de solicitação.
2.5 Será aprovado o requerente que obtiver, no mínimo, 70% de acertos da pontuação total das questões.
2.6 Em nenhuma hipótese será autorizada a realização da Prova Escrita em horários ou em locais diferentes daqueles definidos pela Comissão de Revalidação.
3 DAS PROVAS PRÁTICAS
3.1 As Provas Práticas são de competência dos Departamentos de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica e Materno Infantil, que formarão Comissões de Professores especificamente para esse fim.
3.2 As Provas Práticas serão aplicadas em data e horário divulgados oportunamente e realizar-se-ão em até 30 dias após a prova teórica.
3.3 As Provas Práticas, com argüição, nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria, avaliarão conhecimento, habilidades, atitudes, comunicação e relação médico-paciente e constará de avaliação de anamnese e exame clínico de paciente selecionado pela Comissão de Professores de cada área, bem como elaboração diagnóstica, análise de resultados de exames laboratoriais e/ou de imagem, proposta terapêutica, e avaliação da relação médico-paciente. A Prova prática, com argüição, na área de Saúde Coletiva, avaliará a competência do candidato na abordagem do processo saúde-doença em grupos populacionais.
3.4 Será aprovado o requerente que obtiver, no mínimo, 70% de acertos em cada uma das provas práticas.
3.5 Em nenhuma hipótese será autorizada a realização das Provas Práticas em horários ou em locais diferentes daqueles definidos pela Comissão de Revalidação.
4 DOS RESULTADOS
4.1 Cumpridas as etapas acima definidas para a revalidação, a Comissão de Revalida elaborará relatório circunstanciado, apresentando os procedimentos adotados, os resultados obtidos pelo candidato em cada etapa e o resultado final.
4.2 O referido relatório será enviado à Pró-Reitoria de Graduação para encaminhamentos ao COEPE para homologação.
4.3 A validade do resultado final será de um (01) ano.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Comissão de Curso de Medicina
Em 16 de abril de 2008.
LULIE ROSANE ODEH SUSIN
Coordenadora da Comissão de Curso de Medicina