Ordem de Serviço 001-2008

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

COMISSÃO DE CURSO DE ARTES VISUAIS - LICENCIATURA

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2008

 

 

Estabelece normas e procedimentos para o cumprimento da atividade complementar Atelier de Projetos Individuais, requerida para integralização do Curso de Artes Visuais – Licenciatura.

 

 

            O coordenador do Curso de Artes Visuais – Licenciatura, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "e" do artigo 46 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), em consonância com a decisão tomada pela Comissão de Curso de Artes Visuais, conforme Ata Nº 01/2008, de 7 de abril de 2008,

 

 

DETERMINA

 

 

Da obrigatoriedade

 

Art. 1º - Para a integralização do Curso de Artes Visuais – Licenciatura é requerimento obrigatório o cumprimento das atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

 

Da definição

 

Art. 2º - As atividades do TCC consistem em:

a) encontros periódicos com o (a) orientador (a) (definidos e registrados por este);

b) desenvolvimento de uma pesquisa teórica ou teórico-prática em Artes Visuais e conseqüente elaboração de artigo;

c) apresentação e defesa do artigo perante uma banca de avaliação, em sessão pública, aqui denominada Seminário de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Artes Visuais - Licenciatura;

d) participação no Seminário de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Artes Visuais - Licenciatura;

e) participação no Ciclo de Palestras sobre Pesquisas em Artes Visuais.

 

Da carga horária

 

Art. 3º - As atividades do TCC, correspondentes a 100 horas/aula, no mínimo, serão distribuídas conforme o quadro abaixo:

 

Atividades

Carga Horária Mínima

a) Participação no Ciclo de Palestras

20h/a

b) Encontros com o (a) orientador (a)

28h/a

c) Pesquisa e elaboração de um artigo

40h/a

d) Apresentação e defesa do artigo

02h/a

e) Participação no Seminário de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Artes Visuais - Licenciatura

10h/a

 

Dos conceitos

 

Art. 4º - Para fins de registro da avaliação, serão utilizados os conceitos A, B, C e D.

 

§ 1 – Para ser aprovado no TCC o (a) estudante deverá obter, no mínimo, o conceito C.

 

§ 2 - As horas correspondentes ao desenvolvimento da pesquisa em Artes Visuais e conseqüente elaboração do artigo (40h/a), conforme especificado no Art. 3º, bem como a apresentação e defesa do artigo perante uma banca de avaliação (02h/a), serão computadas somente se o (a) estudante atingir, no mínimo, o conceito C, em ambas.

 

Da abrangência

 

Art. 5º - O artigo que compõe o TCC deverá envolver temas diretamente relacionados com a área de concentração do Curso de Artes Visuais – Licenciatura, e as linhas de pesquisa do Núcleo de Pesquisas em Artes Visuais (FURG/CNPq).

 

Do cronograma

 

Art. 6º - O (A) Coordenador (a) de Curso deverá promover a primeira reunião com os (as) estudantes objetivando amplo esclarecimento acerca dos procedimentos em relação ao TCC. Nesta reunião será divulgado o cronograma a ser seguido.

 

§ Único - O não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma poderá ter conseqüências na avaliação final do (da) estudante, a serem definidas pela Comissão de Curso.

 

Da orientação

 

Art. 7º - No início do período letivo o (a) estudante deve buscar um (uma) orientador (a), integrante da Área de Artes do DLA da FURG, e em acordo com a linha de pesquisa que pretende investigar: Ambientes Virtuais de Aprendizagem em Artes Visuais; Arte e Educação Ambiental; Ensino de Arte; História, Teoria e Crítica em Artes Visuais; Linguagens Poéticas e Processos de Criação em Artes Visuais; Poéticas Visuais e Espaço Público.

 

§ 1 - O compromisso assumido entre orientando (a) e orientador (a) deve ser formalizado por meio de uma carta de aceite a ser disponibilizada pela secretaria da Comissão de Curso de Artes Visuais.

 

§ 2 – O (A) estudante deverá, junto com o seu (sua) orientador (a), escolher um assunto e definir um tema. Posteriormente, deverá entregar a carta de aceite na secretaria da Comissão de Curso, devidamente assinada pelo (a) orientador (a).

 

§ 3 - É da competência do (a) orientador (a) auxiliar o (a) estudante no desenvolvimento da pesquisa e na elaboração do artigo, bem como proceder à avaliação destas atividades. 

 

§ 4 - Será permitida a co-orientação desde que o (a) orientador (a) determine a sua necessidade. O (A) co-orientador (a) deverá estar vinculado (a) a uma instituição de ensino superior. Casos excepcionais serão analisados e decididos pela Comissão de Curso.

 

§ 5 – Tendo em vista zelar pelo equilíbrio na relação orientadores (as) / orientandos (as), a Comissão de Curso se reserva o direito de redistribuir as orientações, respeitando, dentro do possível, os interesses dos envolvidos.

 

Das normas de apresentação do artigo

 

Art. 8º - Os artigos deverão obedecer às normas que compõem o Anexo I desta Ordem de Serviço.

 

Da entrega do artigo para apresentação e defesa


Art. 9º - O (a) estudante deverá entregar, dentro do prazo estabelecido, seu trabalho final em três cópias impressas e três gravadas em CD na secretaria da Comissão de Curso, e receberá um documento de registro da entrega.

 

Da entrega da versão definitiva do artigo

 

Art. 10º - Após a defesa do artigo, o (a) estudante deverá entregar, dentro do prazo estabelecido, na secretaria da Comissão de Curso, duas cópias impressas juntamente com duas cópias digitais em CD da versão final, com as devidas correções. As cópias definitivas devem ter ciência do (a) orientador (a) e serão destinadas ao acervo do Laboratório de Estética (uma cópia), ao (à) orientador (a) (uma cópia).

 

§ Único - O não cumprimento desse quesito implicará em perda de 40 horas do total correspondente às 100 horas obrigatórias, impossibilitando, portanto, a formatura do (da) estudante.

 

Da banca de avaliação

 

Art. 11º - A banca de avaliação será composta pelo (a) orientador (a) e dois membros avaliadores de área compatível com o tema da pesquisa.

 

§ 1 - Apenas um (uma) dos (das) professores (as) da banca poderá ser de outro curso, de outro Departamento ou de outra Universidade.

 

§ 2 - Sempre que possível, será aceita a sugestão do (a) estudante para pelo menos um nome da banca, cabendo ao (a) orientador (a) estudar a viabilidade do pedido.

 

Da apresentação de trabalhos práticos

 

Art. 12º - Os trabalhos práticos que necessitarem de exposição deverão ser montados antes do momento da defesa, para que a banca possa proceder à avaliação.

 

Da apresentação e defesa do artigo

 

Art. 13º - A sessão pública de apresentação e defesa do artigo será realizada até 15 (quinze) dias antes do término do ano letivo.

 

Art. 14º - O tempo de apresentação e defesa dos artigos será de 40 (quarenta) minutos, divididos da seguinte forma: 10 minutos para a apresentação do artigo; 10 minutos para cada membro avaliador externar seu parecer e 10 minutos para respostas do (a) estudante avaliado (a).

 

Das competências na avaliação

 

Art. 15º - Cabe ao (a) orientador (a) avaliar o acompanhamento da pesquisa e da produção do artigo.

 

Art. 16º - Cabe aos demais membros da banca avaliar o artigo e sua defesa oral.

 

Dos registros da avaliação

 

Art. 17º - Concluída a apresentação, a banca reunir-se-á para discussão e avaliação do trabalho, que será registrada em Ficha de Avaliação. O preenchimento desta deverá ser feito pelo (a) orientador (a) e nela deverão constar as assinaturas de todos os membros da banca de avaliação.

 

§ Único - Da sessão de apresentação e defesa do artigo no Seminário de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Artes Visuais - Licenciatura será elaborada ata específica, na qual constarão: o nome do (da) estudante e do (a) orientador (a), o título do artigo, a nominata dos integrantes da banca de avaliação e o conceito final atribuído ao (à) estudante. O (A) estudante terá direito a uma cópia desta ata ao fazer a entrega da versão final do artigo.

 

Da divulgação do resultado da avaliação

 

Art. 18º - Ao término do trabalho da banca o (a) orientador (a) poderá comunicar ao (à) estudante sua aprovação ou não. O (A) estudante só tomará conhecimento do conceito final quando cumprir o compromisso de entrega das cópias corrigidas, com as sugestões da banca e supervisão do (a) orientador (a), na secretaria da Comissão de Curso.

 

Art. 19º - Em caso de reprovação, o (a) estudante poderá refazer o artigo, entregando a nova versão escrita para a mesma banca, no prazo de 30 (dias).

 

Art. 20º - Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Curso de Artes Visuais - Licenciatura.

 

Esta Ordem de Serviço, que substitui a Ordem de Serviço 01/2007 da Comissão de Curso de Artes Visuais – Licenciatura, entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Grande, 7 abril de 2008.

 

 

 

 

 

Prof. José Antonio Vieira Flores

Coordenador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I (Ordem de Serviço 01/2008)

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO ARTIGO

 

Os artigos relativos à Ordem de Serviço 01/2008, da Comissão de Curso de Artes Visuais – Licenciatura, deverão obedecer as seguintes normas:


a) ser inéditos;

 

b) ser digitados no editor Microsoft Word e salvos no formato RTF;

 

c) ter entre 15 e 25 laudas, incluindo título, autor, resumo, palavras-chave e referências;

 

d) fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entrelinhas de 1,5; com entrada de uma tabulação;

 

e) papel tamanho A4, margens superior e esquerda de 3 cm, direita e inferior de 2,5cm;

 

f) conter capa e folha de rosto com identificação;

 

g) resumo de até 300 palavras, espaços incluídos, com 3 palavras-chave, em português;

 

h) notas de rodapé e referências devem obedecer a padrões estudantes de citação da ABNT; recomenda-se que as notas não excedam três linhas, e que sejam inseridas no final de cada página;

 

i) as indicações de notas no texto devem ir junto à palavra e antes da pontuação. Exemplo: (...) domínio da fotografia¹.

 

j) as citações contendo até 3 linhas permanecem no corpo de texto; acima de 3 linhas são retiradas do corpo de texto, passam para a linha de baixo com um recuo de parágrafo de 3 cm à esquerda; o tamanho da fonte passa para 11 e o espaçamento entrelinhas é alterado para simples;


k) as ilustrações compreendem as tabelas, os quadros e as figuras, e deverão ser inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem. Cada ilustração deve ter um título e um número. Exemplo: (fig. 1).

 

l) abaixo da figura devem constar as seguintes informações, conforme exemplo:

Figura 1: Detalhe da Capela Sistina (legenda).

     Fonte: ARGAN, G. C., 2002, p. 127. (fonte)

 

m) as figuras devem ser digitalizadas com resolução mínima de 300 dpi e gravadas em arquivos JPEG, TIFF ou PSD.