Ordem de Serviço 001-2006

       
 

           SERVIÇO PÚBLICO

                  FEDERAL

 
   

FURG

 
 

 


 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

Av. Itália Km 8 – Campus Carreiros – Rio Grande- RS – CEP 96201-900

Fone: (53) 3233.6653 Fax: (53) 3233.6642 E -Mail: supaac@furg.br

ORDEM DE SERVIÇO 001/06

 

A Superintendência de Administração Acadêmica, atendendo ao que determinam as Deliberações 42/04, 48/80, 47/99, 49/99, 51/99, 01/04, 48/99, 50/99, 13/01, Item 1.3.4.1 do Manual de Procedimentos das Comissões de Curso e o Artigo 90 do Regimento Geral da Unidade (RGU),  estabelece as seguintes normas:

 

I.                    DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

Para as solicitações descritas a seguir, serão anexados, no ato da solicitação, os documentos discriminados abaixo.

 

a)     Mudança de turno (Deliberação COEPE 48/80)

·        Histórico escolar;

·        Comprovante de pagamento da taxa.

b)     Reingresso (Deliberação COEPE 47/99)

·        Histórico escolar;

·        Comprovante de pagamento da taxa.

c)      Mudança de curso (Deliberação COEPE 49/99)

·        Histórico escolar;

·        Comprovante de pagamento da taxa.

d)     Transferência (Deliberação COEPE 51/99)

·        Atestado que comprove estar matriculado na IES de origem ou com matrícula trancada, explicitando, nesse caso,  o tempo de validade do trancamento;

·        Histórico escolar completo, contendo graus e conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;

·        Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação devidamente autenticadas e legíveis;

·        Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;

                                                              i.      Carteira de identidade;

                                                            ii.      C.P.F;

                                                          iii.      Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

                                                           iv.      Título de eleitor e comprovante da última votação;

                                                             v.      Certificado de serviço militar/reservista.

·        Comprovante de pagamento de taxa;

·        01 (uma) foto 3 x 4.

e)     Ingresso como portador de diploma de curso superior (Deliberação COEPE 01/04)

·        Cópia autenticada do diploma ( frente e verso);

OBS:Os formandos da FURG substituirão o diploma por uma  declaração de formando.

·        Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;

·        Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;

·        Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;

                                                              i.      Carteira de identidade;

                                                            ii.      C.P.F;

                                                          iii.      Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

                                                           iv.      Título de eleitor e comprovante da última votação;

                                                             v.      Certificado de serviço militar/reservista.

·        Comprovante de pagamento de taxa;

·        01 (uma) foto 3 x 4;

f)        Ingresso independente de vaga aos portadores de diploma de licenciatura curta na licenciatura plena afim (Deliberação COEPE 48/99)

·        Histórico escolar;

·        Comprovante de pagamento da taxa.

g)     Transferência ex-officio de servidor público (Deliberação COEPE 50/99)

·        Atestado comprobatório de que, à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede, estava matriculado na IES de origem ou de matrícula trancada, explicitando, nesse caso,  o tempo de validade do trancamento;

·        Comprovante de lotação e fixação de residência em Rio Grande ou localidade próxima, em conseqüência de remoção no interesse da administração pública, do requerente ou daquele que seja dependente;

·        Se couber, comprovação de dependência em relação a servidor público, removido por interesse da administração: certidão de casamento, nascimento, ou outro que comprove ser o requerente companheiro(a), enteado(a), ou menor sob sua guarda com autorização judicial;

·        Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;

·        Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;

·        Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;

                                                              i.      Carteira de identidade;

                                                            ii.      C.P.F;

                                                          iii.      Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

                                                           iv.      Título de eleitor e comprovante da última votação;

                                                             v.      Certificado de serviço militar/reservista.

·        Comprovante de pagamento de taxa;

·        01 (uma) foto 3 x 4;

h)      Ingresso como estudante especial (Deliberação COEPE 13/2001)

·        Atestado que comprove estar matriculado na IES de origem ou com matrícula trancada, explicitando, nesse caso,  o tempo de validade do trancamento;

·        Histórico escolar completo, contendo graus e conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;

·        Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação devidamente autenticadas e legíveis;

·        Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;

                                                              i.      Carteira de identidade;

                                                            ii.      C.P.F;

                                                          iii.      Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

                                                           iv.      Título de eleitor e comprovante da última votação;

                                                             v.      Certificado de serviço militar/reservista.

·        Comprovante de pagamento de taxa;

·        01 (uma) foto 3 x 4.

 

i)        Ingresso para cursar disciplinas suplementares (Item 1.3.4.1 do Manual de Procedimento das Comissões de Curso)

·        Histórico escolar;

j)        Ingresso para cursar disciplinas isoladas (Artigo 90 do RGU)

·        Histórico escolar;

 

II.                  PROCEDIMENTOS

 

  1. Os interessados encaminharão suas solicitações à Comissão de Curso pertinente através da Divisão de Protocolo;
  2. Os pedidos de ingresso em curso afim passarão pela Superintendência de Administração Acadêmica, que os encaminhará a uma ou mais Comissões de Curso para definir a afinidade e, sendo o caso, julgar o mérito do pedido;
  3. Após analisar e julgar os pedidos, a Comissão de Curso remeterá à Divisão de Protocolo os processos indeferidos e uma listagem de todos os processos analisados, de que constará o resultado do julgamento de cada um, ordenado segundo o critério de classificação determinado pela legislação pertinente;
  4. A Divisão de Protocolo publicará a listagem com o julgamento dos pedidos para ciência dos requerentes e, a pedido do interessado, devolverá os documentos apresentados pelos que tenham tido o pedido indeferido;
  5. Os processos deferidos serão enviados à Divisão de Registro Acadêmico, com os formulários de aproveitamento de estudos preenchidos;
  6. A Divisão de Registro Acadêmico entregará as guias para pagamento de taxa de matrícula aos requerentes cujos pedidos tenham sidos deferidos;
  7. De posse do comprovante de pagamento da taxa, os requerentes, cujos pedidos tenham sidos deferidos, comparecerão à Comissão de Curso no período determinado para matrícula;
  8. Os processos deferidos serão arquivados na pasta do estudante no arquivo da Divisão de Registro Acadêmico.

 

III. A presente Ordem se Serviço entra em vigor a partir desta data, ficando renovada a Norma de Execução 003/99.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

Em 06 de Janeiro de 2006.

NILTON DARIO MONTEIRO DA SILVA

 Superintendente de Administração Acadêmica