|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDEPRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICAAv. Itália Km 8 Campus Carreiros Rio Grande- RS CEP 96201-900Fone: (53) 3233.6653 Fax: (53) 3233.6642 E -Mail: supaac@furg.br |
ORDEM DE SERVIÇO 001/06
A Superintendência de Administração Acadêmica, atendendo ao que determinam as Deliberações 42/04, 48/80, 47/99, 49/99, 51/99, 01/04, 48/99, 50/99, 13/01, Item 1.3.4.1 do Manual de Procedimentos das Comissões de Curso e o Artigo 90 do Regimento Geral da Unidade (RGU), estabelece as seguintes normas:
I. DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para as solicitações descritas a seguir, serão anexados, no ato da solicitação, os documentos discriminados abaixo.
a) Mudança de turno (Deliberação COEPE 48/80)
· Histórico escolar;
· Comprovante de pagamento da taxa.
b) Reingresso (Deliberação COEPE 47/99)
· Histórico escolar;
· Comprovante de pagamento da taxa.
c) Mudança de curso (Deliberação COEPE 49/99)
· Histórico escolar;
· Comprovante de pagamento da taxa.
d) Transferência (Deliberação COEPE 51/99)
· Atestado que comprove estar matriculado na IES de origem ou com matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
· Histórico escolar completo, contendo graus e conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
· Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação devidamente autenticadas e legíveis;
· Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
· Comprovante de pagamento de taxa;
· 01 (uma) foto 3 x 4.
e) Ingresso como portador de diploma de curso superior (Deliberação COEPE 01/04)
· Cópia autenticada do diploma ( frente e verso);
OBS:Os formandos da FURG substituirão o diploma por uma declaração de formando.
· Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
· Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;
· Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
· Comprovante de pagamento de taxa;
· 01 (uma) foto 3 x 4;
f) Ingresso independente de vaga aos portadores de diploma de licenciatura curta na licenciatura plena afim (Deliberação COEPE 48/99)
· Histórico escolar;
· Comprovante de pagamento da taxa.
g) Transferência ex-officio de servidor público (Deliberação COEPE 50/99)
· Atestado comprobatório de que, à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede, estava matriculado na IES de origem ou de matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
· Comprovante de lotação e fixação de residência em Rio Grande ou localidade próxima, em conseqüência de remoção no interesse da administração pública, do requerente ou daquele que seja dependente;
· Se couber, comprovação de dependência em relação a servidor público, removido por interesse da administração: certidão de casamento, nascimento, ou outro que comprove ser o requerente companheiro(a), enteado(a), ou menor sob sua guarda com autorização judicial;
· Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
· Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;
· Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
· Comprovante de pagamento de taxa;
· 01 (uma) foto 3 x 4;
h) Ingresso como estudante especial (Deliberação COEPE 13/2001)
· Atestado que comprove estar matriculado na IES de origem ou com matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
· Histórico escolar completo, contendo graus e conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
· Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação devidamente autenticadas e legíveis;
· Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
· Comprovante de pagamento de taxa;
· 01 (uma) foto 3 x 4.
i) Ingresso para cursar disciplinas suplementares (Item 1.3.4.1 do Manual de Procedimento das Comissões de Curso)
· Histórico escolar;
j) Ingresso para cursar disciplinas isoladas (Artigo 90 do RGU)
· Histórico escolar;
II. PROCEDIMENTOS
- Os interessados encaminharão suas solicitações à Comissão de Curso pertinente através da Divisão de Protocolo;
- Os pedidos de ingresso em curso afim passarão pela Superintendência de Administração Acadêmica, que os encaminhará a uma ou mais Comissões de Curso para definir a afinidade e, sendo o caso, julgar o mérito do pedido;
- Após analisar e julgar os pedidos, a Comissão de Curso remeterá à Divisão de Protocolo os processos indeferidos e uma listagem de todos os processos analisados, de que constará o resultado do julgamento de cada um, ordenado segundo o critério de classificação determinado pela legislação pertinente;
- A Divisão de Protocolo publicará a listagem com o julgamento dos pedidos para ciência dos requerentes e, a pedido do interessado, devolverá os documentos apresentados pelos que tenham tido o pedido indeferido;
- Os processos deferidos serão enviados à Divisão de Registro Acadêmico, com os formulários de aproveitamento de estudos preenchidos;
- A Divisão de Registro Acadêmico entregará as guias para pagamento de taxa de matrícula aos requerentes cujos pedidos tenham sidos deferidos;
- De posse do comprovante de pagamento da taxa, os requerentes, cujos pedidos tenham sidos deferidos, comparecerão à Comissão de Curso no período determinado para matrícula;
- Os processos deferidos serão arquivados na pasta do estudante no arquivo da Divisão de Registro Acadêmico.
III. A presente Ordem se Serviço entra em vigor a partir desta data, ficando renovada a Norma de Execução 003/99.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Em 06 de Janeiro de 2006.
NILTON DARIO MONTEIRO DA SILVA
Superintendente de Administração Acadêmica