Ordem de Serviço 001-2002-SUPEST

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

SUPERINTENDÊNCIA ESTUDANTIL

 

 

ORDEM DE SERVIÇO 001/2002

 

 

A Superintendente Estudantil da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o art. 28 do Regimento Geral da Universidade e, visando regulamentar o uso do Campo de Futebol 7, Campo de Futebol 11 e Canchas Polivalentes do Centro Esportivo, no Campus Carreiros, tendo em vista os gastos com energia elétrica, água e serviço de conservação e limpeza, nesta data RESOLVE:

 

 

Art.1: - Regulamentar a utilização, por pessoas não integrantes da comunidade universitária, do Campo de Futebol 7, Campo de Futebol 11 e Canchas Polivalentes do Centro Esportivo, no Campus Carreiros.

 

' 1: - Pela utilização das instalações de que trata o caput será cobrado um valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora para o período diurno e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o período noturno.

' 2: - Os valores de que trata o parágrafo anterior deverão ser recolhidas em conta bancário a crédito da FURG, com as seguintes especificações:

- Banco do Brasil S/A, Agência: 3.602-1, Conta Corrente: 170.500-8, Código Identificador: 15404215259143-9

 

Art. 2:- A utilização das instalações desportivas referidas no art. 1: será deferida por ordem prévia de solicitação, dirigida à Superintendência Estudantil, durante o expediente administrativo da Universidade, para utilização exclusivamente para os fins a que se destinam as instalações esportivas.

 

Art. 3: - Os usuários de que trata esta Ordem de Serviço não poderão realizar eventos ou atividades que não tenham sido previamente autorizadas pela Superintendência Estudantil.

 

Art. 4: - Os usuários deverão responsabilizar-se pela guarda e conservação do prédio, instalações e equipamentos, devendo restituí-los nas mesmas condições em que os receberam.

 

Parágrafo Único  Serão igualmente de responsabilidade exclusiva dos usuários, os materiais esportivos e/ou objetos de uso pessoal que levarem para as instalações esportivas.

 

Art. 5 : - Caberá à Superintendência Estudantil fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

 

' 1: - No exercício da sua atribuição fiscalizadora, a Superintendência Estudantil poderá a qualquer tempo recusar pedido de utilização das instalações esportivas de que trata o art. 1:, ou mesmo cancelar autorizações já concedidas, no interesse da Administração.

 

' 2: - A Superintendência Estudantil poderá suspender a utilização das instalações esportivas de que trata o art. 1: a qualquer momento, para salvaguarda da ordem e do patrimônio institucional.

 

 

Art. 6: - Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Estudantil.

 

Art. 7: - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

SUPEST

Em 18 de Junho de 2002.

 

 

Prof. Carmen Vera Juliano Prado

Superintendente Estudantil