Normas para arquivamento de documentos

RESOLUÇÃO Nº 030/83

CONSELHO DEPARTAMENTAL

Dispõe sobre “Normas para arquivamento de documentos”.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho Departamental, da Universidade do Rio Grande, no uso das suas atribuições e, de acordo com a decisão do CONSELHO DEPARTAMENTAL, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 1983, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º - Colocar em vigor a "Norma para Arquivamento de Documentos", conforme texto em anexo.

 

Artigo 2º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade,em 29 de agosto de 1983.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR DA URG