Seleção

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 044/2005

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

 

Dispõe sobre Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação.

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de novembro de 2005, Ata 324,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º Aprovar as Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme o anexo desta Deliberação.

 

 

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data e revoga a Deliberação nº 18/2003 do CODEP.

 

 

 

 

 

 

 

Prof.. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CODEP


NORMAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO

NA CARREIRA DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

 

Art. 1º A seleção para ingresso no quadro técnico-administrativo em educação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande será realizada mediante concurso público de provas ou provas e títulos.

Parágrafo único - As provas serão realizadas na língua oficial do país, exceto aquelas que visem o conhecimento específico de idioma estrangeiro.

 

Art. 2º O concurso será promovido pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos (SARH) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), mediante ocorrência de vaga e prévia autorização do Ministério competente e do Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

Art. 3º A coordenação do concurso ficará a cargo da SARH, que poderá convocar servidores de outras unidades da FURG e solicitar apoio a outros órgãos públicos ou privados, objetivando obter assessoria em qualquer uma das fases do concurso.

 

Art. 4º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização constarão em edital, que será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, na página eletrônica da Universidade e na Divisão de Protocolo da FURG, no mínimo 05 (cinco) dias antes do início das inscrições.

 

Art. 5º As atividades específicas de seleção terão início no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, e deverão ser concluídas em até 60 (sessenta) dias após o início das provas.

 

Art. 6º Poderão participar do concurso todos aqueles que preencherem os requisitos constantes no respectivo edital.

Parágrafo único - É assegurado, às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadas, o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e nos termos do disposto na Lei 8.112, de 12/12/1990.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 7º As inscrições serão abertas pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições estabelecidas no Edital de abertura do concurso.

 

Art. 8º A inscrição para o concurso poderá ser realizada por uma das seguintes modalidades, observando-se as disposições constantes no Edital:

I – por meio eletrônico, no sítio eletrônico da Universidade;

II – pessoalmente, ou por procurador, junto à Divisão de Protocolo;

III – por via postal.

 

Art. 9º Fica expressamente vedada a apresentação, em data posterior à inscrição, de qualquer documento para ser anexado.

 

Art. 10 A inscrição para o concurso implicará a aceitação de todas as normas regulamentadoras.

Parágrafo único - A inscrição se efetivará se cumpridas as disposições constantes no Edital.

 

Art. 11 A taxa de inscrição será definida de acordo com a legislação vigente e regulada por Instrução Normativa da PROAD.

Parágrafo único - A taxa de inscrição não será devolvida, exceto em caso de cancelamento do concurso.

 

Art. 12 O candidato inscrito terá acesso às informações do concurso através do sítio eletrônico da Universidade, dos murais da SARH e junto à Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (DSARH).

 

 

CAPÍTULO III

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 13 A Banca Examinadora e seu respectivo presidente serão designados pelo Reitor da Universidade, através de Portaria, a partir de indicação da SARH / PROAD.

§ 1º A Banca Examinadora será composta por 03 (três) servidores da Universidade, com conhecimentos na área de atuação do cargo a ser preenchido.

§ 2º Para as áreas do conhecimento em que não houver servidor (es) habilitado(s), a Banca Examinadora poderá ser formada com membros de outras IFES ou de outros órgãos públicos.

§ 3º Será designado um suplente para substituição de membro da Banca Examinadora, em caso de impedimento ou de ausência, e, se convocado, participará da Banca Examinadora em lugar do titular até o final do concurso.

§ 4º A composição da Banca Examinadora será informada, na forma do art. 12, no início do prazo das inscrições.

§ 5º O candidato pode solicitar, fundamentadamente, a impugnação de qualquer dos membros da Banca Examinadora até o final do prazo de inscrições.

§ 6º Estará impedido de integrar a Banca Examinadora, cônjuge, companheiro ou colateral até o terceiro grau por consangüinidade ou afinidade de qualquer candidato.

§ 7º A Banca Examinadora atuará em todas as etapas do concurso e terá acompanhamento da SARH.

§ 8º A homologação das inscrições será realizada pela Banca Examinadora, nos termos do Edital.

§ 9º A Banca Examinadora elaborará tabela de pontuação completa, com base no artigo dezesseis, a qual deverá ser aprovada pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos e estar disponível aos candidatos no momento da inscrição.

 

Art. 14 A Banca Examinadora encaminhará, à SARH, as atas dos procedimentos do concurso, listas de presença dos candidatos, planilhas de avaliação e relatório sucinto do concurso para que sejam divulgados os resultados.

Parágrafo único - O relatório sucinto deve conter expressamente o nome e a classificação, dos candidatos aprovados, até o limite que dispuser o Edital.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

 

 

Art. 15 O concurso, conforme estabelecer o respectivo Edital, observará os seguintes critérios básicos:

I - Para provimento de cargos dos níveis C, D e E:

a) 1ª fase – Eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis);

b) 2ª fase – Eliminatória - prova prática, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis);

c) 3ª fase – Classificatória – prova de títulos, com peso 2 (dois).

 

II - Para provimento de cargos dos níveis A e B:

a) 1ª fase – Eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), somente se admitindo à fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis);

b) 2ª fase – Eliminatória - prova prática, com peso 6 (seis) e nota igual ou superior a 6,0 (seis).

 

§ 1º Cada concurso constará de uma ou mais provas, sendo a prova teórica de caráter obrigatório, facultadas a aplicação de prova prática e prova de títulos.

§ 2º Quando não houver prova prática, os pesos referidos nos itens "a" e "c" do inciso I deste artigo serão respectivamente 6 (seis) e 4 (quatro).

§ 3º Os pesos referidos nos itens "a" e "b" do inciso I deste artigo poderão ser alterados para 3 (três) e 5 (cinco), respectivamente, em concursos para provimento de cargos dos níveis C e D, que requeiram maior prática.

§ 4º As questões das provas deverão conter matéria inerente ao exercício do cargo.

§ 5º O Curriculum Vitae documentado deverá ser entregue, pelos candidatos aprovados nas fases eliminatórias, em data, horário e local a serem informados quando da divulgação do respectivo resultado.

§ 6º No caso de provas práticas, realizáveis em espaços específicos e/ou com equipamentos especiais, caberá à Banca entregar programação à SARH, a fim de providenciar os meios necessários à sua realização.

 

Art. 16 A tabela de pontuação de títulos, respeitados os limites de pontuação, será a seguinte:

I - Para provimento de cargos do nível E:

a) Graus acadêmicos até o máximo de 3,0 pontos:

b) Experiência profissional na área do concurso, até o máximo de 4,0 pontos:

c) Atividades técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 3,0 pontos:

 

II - Para provimento de cargos dos níveis A, B, C e D:

a) Formação profissional até o máximo de 2,0 pontos.

b) Experiência profissional até o máximo de 6,0 pontos.

c) Atividades relacionadas à área do concurso, até o máximo de 2,0 pontos.

 

Art. 17 O candidato poderá recorrer de decisão da Banca Examinadora, em relação às fases previstas no art.15, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do dia subseqüente ao da divulgação dos resultados de cada fase do concurso.

§ 1º O recurso, devidamente fundamentado, poderá ser interposto e deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo e dirigido à Banca Examinadora.

§ 2º O recurso que não estiver fundamentado, nos termos do parágrafo 1º, será indeferido.

§ 3º A Banca Examinadora deverá analisar o recurso, em instância final, no prazo de 03 (três) dias úteis após o prazo final de interposição do mesmo, circunstanciando as razões de deferimento ou indeferimento.

 

CAPÍTULO V

DO RESULTADO DAS PROVAS E HOMOLOGAÇÃO DOS CONCURSOS

 

Art. 18 O resultado de cada fase será afixado no local definido no Edital.

 

Art. 19 No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, pela ordem:

I. maior nota na prova teórica;

II. maior nota na prova prática, quando houver;

III. maior pontuação na prova de títulos, quando houver;

IV. candidato com maior idade ou como dispuser a legislação.

 

Art. 20 O resultado final do concurso será homologado pelo Pró-Reitor de Administração e publicado, por meio de Edital, no Diário Oficial da União.

 

Art. 21 Os candidatos aprovados serão nomeados até o limite das vagas, respeitada a classificação e o prazo de validade do concurso, conforme estiver expresso no Edital.

 

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22 O candidato que não prestar qualquer das provas ou que se retirar do recinto durante a realização das mesmas, sem a devida autorização, será automaticamente eliminado do concurso.

 

Art. 23 O candidato reprovado em qualquer uma das fases, ou que deixar de comparecer a uma delas, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado do concurso.

 

Art. 24 Será excluído do concurso público, em qualquer momento, o candidato que:

I. apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II. durante a realização da prova, for surpreendido utilizando meios ilícitos;

III. proceder inconvenientemente durante a realização do concurso.

 

Art. 25 Do ato homologatório do concurso caberá recurso, por escrito e fundamentado, ao Conselho Departamental - CODEP, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado.

 

Art. 26 A investidura no cargo ficará na dependência de prévia inspeção médica oficial e somente será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, além de observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

 

Art. 27 Todos os setores da FURG envolvidos na realização do concurso, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à execução destas normas.

 

Art. 28 Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo CODEP.

 

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela SARH e PROAD.