Escolha dos Membros da COPERSE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 032/011

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 30 DE JUNHO DE 2011

 

 

Dispõe sobre regulamentação para a escolha dos membros da COPERSE.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 30 de junho de 2011, Ata 028,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º A escolha dos membros para a Comissão Permanente do Processo Seletivo – COPERSE recairá sobre docentes, discentes e técnico-administrativos em educação de qualquer Unidade da FURG.

§ 1º A COPERSE será composta por no mínimo 5 (cinco) membros, com representação dos segmentos referidos no caput do artigo.

§ 2º No máximo cinquenta por cento dos membros docentes poderão ser de uma mesma Unidade Acadêmica ou Administrativa.

§ 3º A duração do mandato será de 2 (dois anos).

 

Art. 2º Os membros da COPERSE serão escolhidos da seguinte forma:

I. Indicação pela PROGRAD.

II. Aceitação prévia do candidato.

III. Consulta prévia aos Diretores das Unidades Acadêmicas ou Administrativas.

IV. Escolha final pelo COEPEA.

 

Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando a Deliberação nº 031/2007, do COEPE.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA