SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 032/011
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 30 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre regulamentação para a escolha dos membros da COPERSE.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 30 de junho de 2011, Ata 028,
D E L I B E R A :
Art. 1º A escolha dos membros para a Comissão Permanente do Processo Seletivo – COPERSE recairá sobre docentes, discentes e técnico-administrativos em educação de qualquer Unidade da FURG.
§ 1º A COPERSE será composta por no mínimo 5 (cinco) membros, com representação dos segmentos referidos no caput do artigo.
§ 2º No máximo cinquenta por cento dos membros docentes poderão ser de uma mesma Unidade Acadêmica ou Administrativa.
§ 3º A duração do mandato será de 2 (dois anos).
Art. 2º Os membros da COPERSE serão escolhidos da seguinte forma:
I. Indicação pela PROGRAD.
II. Aceitação prévia do candidato.
III. Consulta prévia aos Diretores das Unidades Acadêmicas ou Administrativas.
IV. Escolha final pelo COEPEA.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando a Deliberação nº 031/2007, do COEPE.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA