Título: Docentes
Subtítulo: Constituição do Corpo Docente
Documentos: Artigos 5º, 6º e Parágrafo Único do Decreto nº 96.664 de 23/07/1987
O previsto nos Artigos 5º, 6º e Parágrafo único do Decreto nº 94.664 de 23 de julho de 1987.
CAPÍTULO II
Do Corpo Docente
Artigo 5º - O corpo docente será constituído pelos integrantes das carreiras de Magistério Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.
Artigo 6º - A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes:
I. Professor Titular;
II. Professor Adjunto;
III. Professor Assistente;
IV. Professor Auxiliar.
Parágrafo único - Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto do Professor Titular, que possui um só nível.