Artigos 5º, 6º e Parágrafo Único do Decreto nº 96.664 de 23/07/1987

Título: Docentes
Subtítulo: Constituição do Corpo Docente

Documentos: Artigos 5º, 6º e Parágrafo Único do Decreto nº 96.664 de 23/07/1987

 

O previsto nos Artigos 5º, 6º e Parágrafo único do Decreto nº 94.664 de 23 de julho de 1987.

 

CAPÍTULO II

Do Corpo Docente

 

Artigo 5º - O corpo docente será constituído pelos integrantes das carreiras de Magistério Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.

 

Artigo 6º - A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes:

I. Professor Titular;

II. Professor Adjunto;

III. Professor Assistente;

IV. Professor Auxiliar.

Parágrafo único - Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto do Professor Titular, que possui um só nível.