Enquadramento das Matérias por Unidade Acadêmica

RESOLUÇÃO Nº 032/83

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19, do Regimento geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reuniões realizadas nos dias 07 de julho e 04 de agosto de 1983, nesta data,

R E S O L V E :

 

Artigo 1º - Ficam enquadradas as matérias, por Departamento na Universidade, nas áreas de concentração, conforme anexos.

 

Artigo 2º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data revogando-se a Resolução nº 015/82 de 11.05.82.

 

Reitoria da Universidade, em 01 de setembro de 1983.

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR