Programa de Intercâmbio

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 021/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 26 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre a regulamentação dos Programas de Intercâmbio no âmbito da Graduação da FURG.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de junho de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - Será facultado ao aluno de Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) afastar-se para participar de Programas de Intercâmbio em Instituições de Ensino Superior ou Centros de Pesquisa do Brasil e do exterior.

Artigo 2o - Serão consideradas como atividades de Programas de Intercâmbio apenas aquelas de natureza acadêmico-científica e/ou artístico-culturais, supervisionadas por tutor na Instituição anfitriã, como cursos, estágios e pesquisa que visem ao aprimoramento da formação do aluno.

Artigo 3o - Poderá participar de Programas de Intercâmbio o aluno que atender aos seguintes requisitos:

estar regularmente matriculado;
ter integralizado pelo menos 30 % de seu curso;
ter plano de atividades acadêmicas, a serem cumpridas na Instituição anfitriã, aprovado pela sua Comissão de Curso;
apresentar à sua Comissão de Curso a indicação dos professores tutores, nas instituições de origem e anfitriã, para homologação;
Artigo 4o - O aluno aprovado para participar de Programa de Intercâmbio deverá ter garantida a antecipação de atividades das disciplinas de seu curso, não concluídas até a data do afastamento, devido a incompatibilidade de calendário escolar.

Parágrafo único - Somente poderão se beneficiar do previsto neste artigo os alunos que já tenham concluído pelo menos 70% das atividades propostas em cada disciplina matriculada.

Artigo 5o - A participação do aluno em Programa de Intercâmbio terá a duração máxima de dois semestres consecutivos.

Artigo 6o - O aluno aprovado para Programa de Intercâmbio terá sua matrícula na FURG efetivada através do registro em seu histórico escolar de: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM PROGRAMA DE INTERCÂMBIO.

Artigo 70 - Os cursos ou atividades acadêmico-científicas e/ou artístico-culturais realizadas pelo aluno durante o período do intercâmbio poderão ser aproveitadas para integralização do seu currículo pleno.

Parágrafo único - Compete às Comissões de Curso estabelecerem critérios para a avaliação da equivalência entre as atividades a serem exercidas durante o intercâmbio e aquelas cujo desenvolvimento é previsto no Curso de origem.

Artigo 8o - Aos cursos ou atividades acadêmico-científicas e/ou artístico-culturais desenvolvidas por alunos de Graduação, através de Programas de Intercâmbio promovidos por órgãos da Administração Direta ou Agências de Fomento, aplicam-se apenas os termos dos artigos 4º, 6º e 7º desta Deliberação.

Artigo 9o - Afastamentos realizados nos últimos 36 (trinta e seis) meses poderão, a critério das Comissões de Curso, ser reconhecidos nos termos da presente Deliberação.

Parágrafo único - Nestes casos, as atividades não concluídas até a data do afastamento deverão ser recuperadas em termos de freqüência e conteúdo.

Artigo 10 - Os casos não previstos nesta Deliberação serão resolvidos pelas respectivas Comissões de Curso.

Artigo 11 - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

26 de junho de 2000.

 

 

Prof. Msc. Fernando Amarante Silva

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)