SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO Nº 021/2000
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 26 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a regulamentação dos Programas de Intercâmbio no âmbito da Graduação da FURG.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de junho de 2000,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Será facultado ao aluno de Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) afastar-se para participar de Programas de Intercâmbio em Instituições de Ensino Superior ou Centros de Pesquisa do Brasil e do exterior.
Artigo 2o - Serão consideradas como atividades de Programas de Intercâmbio apenas aquelas de natureza acadêmico-científica e/ou artístico-culturais, supervisionadas por tutor na Instituição anfitriã, como cursos, estágios e pesquisa que visem ao aprimoramento da formação do aluno.
Artigo 3o - Poderá participar de Programas de Intercâmbio o aluno que atender aos seguintes requisitos:
estar regularmente matriculado;
ter integralizado pelo menos 30 % de seu curso;
ter plano de atividades acadêmicas, a serem cumpridas na Instituição anfitriã, aprovado pela sua Comissão de Curso;
apresentar à sua Comissão de Curso a indicação dos professores tutores, nas instituições de origem e anfitriã, para homologação;
Artigo 4o - O aluno aprovado para participar de Programa de Intercâmbio deverá ter garantida a antecipação de atividades das disciplinas de seu curso, não concluídas até a data do afastamento, devido a incompatibilidade de calendário escolar.
Parágrafo único - Somente poderão se beneficiar do previsto neste artigo os alunos que já tenham concluído pelo menos 70% das atividades propostas em cada disciplina matriculada.
Artigo 5o - A participação do aluno em Programa de Intercâmbio terá a duração máxima de dois semestres consecutivos.
Artigo 6o - O aluno aprovado para Programa de Intercâmbio terá sua matrícula na FURG efetivada através do registro em seu histórico escolar de: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM PROGRAMA DE INTERCÂMBIO.
Artigo 70 - Os cursos ou atividades acadêmico-científicas e/ou artístico-culturais realizadas pelo aluno durante o período do intercâmbio poderão ser aproveitadas para integralização do seu currículo pleno.
Parágrafo único - Compete às Comissões de Curso estabelecerem critérios para a avaliação da equivalência entre as atividades a serem exercidas durante o intercâmbio e aquelas cujo desenvolvimento é previsto no Curso de origem.
Artigo 8o - Aos cursos ou atividades acadêmico-científicas e/ou artístico-culturais desenvolvidas por alunos de Graduação, através de Programas de Intercâmbio promovidos por órgãos da Administração Direta ou Agências de Fomento, aplicam-se apenas os termos dos artigos 4º, 6º e 7º desta Deliberação.
Artigo 9o - Afastamentos realizados nos últimos 36 (trinta e seis) meses poderão, a critério das Comissões de Curso, ser reconhecidos nos termos da presente Deliberação.
Parágrafo único - Nestes casos, as atividades não concluídas até a data do afastamento deverão ser recuperadas em termos de freqüência e conteúdo.
Artigo 10 - Os casos não previstos nesta Deliberação serão resolvidos pelas respectivas Comissões de Curso.
Artigo 11 - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
26 de junho de 2000.
Prof. Msc. Fernando Amarante Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)