Período Especial para Avaliação

RESOLUÇÃO Nº 003/90

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Dispõe sobre a regulamentação do Período Especial para Realização de Avaliações constante no Calendário Escolar 90/91.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 09 de fevereiro de 1990, nesta data,

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - As disciplinas enquadradas no Sistema I, bem como as anuais, terão suas aulas suspensas.

 

Artigo 2º - Cada Departamento, para as disciplinas nele lotadas e enquadradas nos Sistemas II e III, decidirá sobre a conveniência de suspensão das aulas, após consultar as Comissões de Curso envolvidas.

 

Artigo 3º - A Superintendência de Graduação estabelecerá procedimentos a fim de operacionalizar a confecção do Calendário de Provas.

 

Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSUN.

 

Artigo 5º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,em 16 de fevereiro de 1990.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN