Pedido de Revisão de Provas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 066/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 17 DE OUTUBRO DE 1996

 

Dispõe sobre pedidos de revisão de provas e tarefas escritas.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão desse Conselho tomada em reunião do dia 14 de outubro de 1996,

 

D E L I B E R A :

 

Artigo 1º - O aluno poderá requerer à chefia do Departamento pertinente revisão do grau de provas ou tarefas escritas, no seu todo ou nas partes que especificar, por meio de requerimento apresentado à Secretaria dessa unidade até 5 (cinco) dias úteis contados após a publicação do grau.

Parágrafo único - O requerimento será fundamentado em critérios técnicos que demonstrem a necessidade de ser revista a correção.

Artigo 2º - Por, no mínimo, dois terços dos alunos submetidos a uma prova ou tarefa escrita, poderá ser requerido à chefia do Departamento pertinente, anulação total ou parcial de provas ou tarefas escritas, por inadequação de seu conteúdo à ementa ou programa da disciplina, fazendo-o por meio de requerimento apresentado à Secretaria dessa unidade até 5 (cinco) dias úteis contados após sua aplicação.

Parágrafo único - O requerimento será fundamentado em critérios técnicos que evidenciem ter havido falha na elaboração do instrumento de avaliação.

Artigo 3º - Após examinar o requerimento e certificar-se de sua pertinência e adequação ao disposto nos artigos anteriores, a Chefia do Departamento, ou, por sua delegação, a secretaria do Departamento, comunicará seu conteúdo ao(s) professor(es) que atribuiu(íram) o grau, fazendo-o até dois dias úteis após a entrada do requerimento.

Artigo 4º - O(s) professor(es) entregará(rão) ao Departamento, no prazo de quarenta e oito horas após ser(em) informado(s) do requerimento do aluno, o original da prova do requerente, o gabarito da(s) parte(s) da prova ou tarefa escrita cuja correção será revista, se de resposta única, ou os critérios de avaliação de questão(ões) de resposta aberta, indicando, neste caso, os tópicos mínimos que o aluno deveria desenvolver, bem como justificativa para o grau atribuído.

Parágrafo único - Se o requerimento amparar-se no artigo 2º desta Deliberação, o(s) professor(es) apresentará(rão) elementos que comprovem a adequação do conteúdo da prova ou tarefa escrita à ementa ou programa da disciplina.

Artigo 5º - A revisão será realizada por banca designada especialmente para esse fim pela Chefia do Departamento, composta por três professores, sempre que possível de área relacionada ao conteúdo da prova ou tarefa escrita, obrigatoriamente excluído(s) o(s) professor(es) que atribuiu(íram) o grau.

Artigo 6º - Será entregue à banca revisora, para anotações, uma cópia da prova ou tarefa escrita cuja revisão haja sido solicitada, devendo o original permanecer intacto.

Parágrafo único - Uma vez instalada, a banca revisora terá três dias úteis para reportar por escrito à Chefia do Departamento suas conclusões finais.

Artigo 7º - No exercício de sua atribuição, compete à banca revisora manter, aumentar ou reduzir graus atribuídos, ou, ainda, manter ou anular questões, conforme haja requerido o aluno.

§ 1º - A revisão será restrita ao que requeira o estudante.

§ 2º - As alterações de grau de que trata o caput deste artigo dar-se-ão exclusivamente pela análise do conteúdo das respostas, abstendo-se a banca revisora de questionar os critérios explicitados pelo(s) professor(es) que atribuiu(íram) o grau.

§ 3º - Qualquer decisão da banca revisora será informada e justificada por escrito à Chefia do Departamento, inclusive com o fim de obter detalhamentos dos critérios de avaliação.

Artigo 8º - Havendo alteração de grau, os três membros da banca revisora assinarão, nessa qualidade, a planilha de alteração de grau, uma cópia da qual será anexada à planilha de lançamento de graus.

Parágrafo único - Se o grau alterado já tiver sido registrado no sistema, o original da planilha de alteração será remetido pelo Departamento ao órgão competente para o registro do novo grau.

Artigo 9º - Havendo anulação total ou parcial de provas ou tarefas escritas, a Chefia do Departamento comunicará o fato imediatamente ao professor(es) responsável(is) por sua elaboração e aplicação para as providências cabíveis.

Artigo 10 - A revisão do grau de uma prova ou tarefa escrita é um ato acadêmico e a banca revisora designada pelo Departamento é a instância máxima a que poderá recorrer o aluno com essa finalidade.

Artigo 11 - Todo o processo somente enseja recurso de nulidade por não cumprimento, total ou parcial, destas normas pela Chefia do Departamento ou pela banca revisora por ela designada, devendo o recurso ser encaminhado ao Conselho Departamental no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o aluno tomar ciência, na Secretaria do Departamento, do parecer da banca revisora.

Artigo 12 - Aplica-se à presente Deliberação o disposto no item VI-1-A do anexo da Resolução nº 30/83, de 29 de agosto de 1983, do Conselho Departamental, que trata de normas para o arquivamento de documentos na Universidade.

Artigo 13 - O Colegiado de cada Departamento estabelecerá, no máximo 60 (sessenta) dias após a publicação desta Deliberação, as normas administrativas internas para vista da prova pelos alunos, comunicando-o às Comissões de Curso atendidas.

Artigo 14 - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas a Resolução nº 31/81, de 13 de outubro de 1981, deste Conselho, e demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 17 de outubro de 1996.

 

 

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)