Bolsas de Trabalho e Monitoria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 052/2006

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 02 DE OUTUBRO DE 2006

 

 

Dispõe sobre a regulamentação dos Programas de Bolsas de Trabalho e de Monitoria da FURG.

 

 

O Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 2 de outubro de 2006, Ata nº 335,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º Aprovar as normas em anexo, que tratam dos Programas de Bolsas de Trabalho e de Monitoria.

 

Art. 2º Aprovar para o exercício de 2007, que os recursos aplicados nos Programas de Bolsas de Trabalho e de Monitoria sejam iguais àqueles destinados para a Assistência Estudantil.

 

Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CODEP