Diretrizes para prática de ensino

DELIBERAÇÃO Nº 012/91

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 Dispõe sobre aprovação das Diretrizes para Prática de Ensino na URG

 

 
    O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 5 de abril de 1991, nesta data,  
 

D E L I B E R A :

  

    Artigo 1º - Aprovar as Diretrizes para Prática de Ensino na URG, em anexo.

 

    Artigo 2º - As Comissões de Curso deverão elaborar Normas de Prática de Ensino específicas para cada Curso de Licenciatura.

 

    Artigo 3º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

  

Universidade do Rio Grande,em 16 de abril de 1991

 

 Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 012/91-COEPE

 DIRETRIZES PARA PRÁTICA DE ENSINO NA URG

 

DINÂMICA

     A Prática de Ensino oportuniza ao estudante experiências estimuladoras e significativas para a sua formação profissional, constituindo-se num conjunto de atividades que possibilitam ao estudante observar, planejar e executar atividades de educador comprometido com a realidade de seu tempo e com o projeto de sociedade democrática.

     Todas as atividades que levam à prática de ensino, são executadas possibilitando ao estudante um conhecimento da realidade escolar e atuação nesta realidade, enfocando, mais especificamente sua área de atuação.

     A prática de ensino deve proporcionar ao estudante:

desenvolvimento do pensamento reflexivo e da capacidade criadora;
desenvolvimento da autoconfiança;
formação da ética profissional;
coleta de dados sobre a realidade;
estabelecimentos de relação entre princípios teóricos do ensino-aprendizagem e sua práxis;
integração e modificação na realidade escolar;
experimentação de situações de direção da aprendizagem.
 

    A prática de ensino também serve para oferecer à comunidade colaboração quanto à atualização e aprimoramento do ensino de 1º e 2º graus.

     A coordenação da prática de ensino e do estágio fica a cargo das Comissões de Cursos, conforme a Alínea "k" do Artigo 43 do RGU.

     O desenvolvimento da prática de ensino prevê como mínimo duas fases:

1ª Fase: Práticas Iniciais

2ª Fase: Prática de Ensino e Estágio

 

 DESCRIÇÃO DAS FASES

     1ª Fase: PRÁTICAS INICIAIS

    Esta fase compreende a atividade do estudante ao longo do curso.

     As atividades são planejadas, executadas e avaliadas, possibilitando ao estudante a relação teoria e prática, o compromisso social e o primeiro contato com a realidade escolar, entre outros.

 As práticas para o estudante são estabelecidas nas disciplinas (mais diretamente ligadas aos conteúdos curriculares de 1º e 2º graus), selecionados pela ComCur, ficando a cargo dos respectivos professores com o aval da ComCur.

     Sugere-se que as disciplinas prevejam atividades para o estudante relacionadas como:

visitas às escolas e comunidade;
entrevistas com professores, estudantes e pais;
uso de metodologia de ensino;
demonstração de conteúdos, habilidades e atitudes;
pesquisas na área educacional;
construção do conhecimento.
As atividades estabelecidas podem ser realizadas nas escolas da comunidade e/ou na URG.

   

 

    2ª Fase: PRÁTICA DE ENSINO E ESTÁGIO

    Esta fase compreende a atividade do estudante durante as disciplinas de Prática de Ensino e/ou Estágio Supervisionado.

     As atividades são planejadas e avaliadas possibilitando ao estudante o conhecimento, atuação e/ou modificação da realidade escolar, visando a tomada de posições numa concepção sócio-histórica da realidade.

     O estudante deve realizar:

Atividades de observação e sondagem nas escolas da comunidade;
planejamento e execução de tarefas assumindo a docência em situações simuladas na URG e nas escolas da comunidade.
 

    O estágio deve ser realizado pelo menos, em uma das modalidades:

a)     em escolas, incluindo:

docência em classes regulares;
docência em classes de recuperação;
projetos de pesquisa e/ou extensão.
b)     em outros projetos de pesquisa e/ou extensão fora da escola, porém relacionados com o ensino-aprendizagem.

 

    Os projetos são especificados de acordo com as características de cada curso devendo ser aprovados nas respectivas Comissões de Curso.

     As diretrizes especificadas neste documento serão implantadas em 1991.

     Os cursos que ainda não alteraram seus currículos (de acordo com a Deliberação nº 37/90 do COEPE) poderão continuar realizando a prática de ensino apenas prevista na 2ª Fase deste documento.

   

 

AVALIAÇÃO
     FORMAS: sistemática, contínua e descritiva, abrangendo observação do desempenho do estudante em todos os momentos da prática de ensino.

     ASPECTOS: os estudantes são avaliados quanto:

domínio do conhecimento e domínio da classe;
produção de conhecimento;
organização das alternativas de trabalho;
capacidade de decisões;
comunicação oral e escrita;
compromisso e responsabilidade;
capacidade criadora e crítica;
integração na realidade;
evidência de habilidades, atitudes e desempenho didático;
organização seqüencial de conteúdos.
 

       INSTRUMENTOS E CRITÉRIOS 
    A orientação, o acompanhamento e a avaliação do estágio são da responsabilidade de, no mínimo, dois professores comprometidos com a prática de ensino, de forma a garantir os aspectos didáticos e de conteúdos específicos.

 

ATRIBUIÇÕES
 CABE ÀS COMCURS.:

Propor aos Departamentos os nomes dos professores envolvidos na prática de ensino, nos aspectos didáticos e de conteúdos específicos;
Promover e coordenar encontros entre os professores envolvidos no processo de prática de ensino para planejamento, acompanhamento, execução e avaliação das atividades;
assegurar campo de atuação para os estudantes junto com os professores supervisores;
manter intercâmbio de informações com órgãos e instituições educacionais;
supervisionar as atividades de prática de ensino;
decidir com os professores e/ou supervisores de estágio, medidas a serem tomadas quanto a problemas surgidos na prática de ensino;
assegurar o cumprimento das "Diretrizes da Dinâmica de Prática de Ensino na URG".
 

CABE AOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DE ENSINO E AOS SUPERVISORES DE ESTÁGIO:

divulgar aos estudantes, as Diretrizes da Dinâmica da Prática de Ensino;
coordenar, junto aos estudantes, a elaboração, planejamento e execução das atividades e/ou projetos a serem desenvolvidos no estágio;
orientar o estudante na organização das atividades, sugerindo bibliografia adequada;
providenciar campo de atuação para os estudantes em estágio;
orientar, acompanhar e avaliar o desempenho do estudante durante a realização do estágio;
manter o estagiário informado sobre o andamento de seu desempenho;
comunicar de imediato, ao coordenador do curso, problemas apresentados na Prática de Ensino e no Estágio Supervisionado;
proporcionar uma reunião de fechamento, para os estagiários comunicarem e analisarem as atividades realizadas com respectivos resultados.
 

CABE AOS ESTUDANTES:

entrar em contato com a Direção e Serviço de Supervisão da escola ou responsável pelo projeto de Pesquisa ou Extensão a fim de acertar a sistemática de estágio;
coletar dados para diagnosticar a realidade escolar do campo de atuação do estágio;
planejar e executar atividades e/ou projetos a serem desenvolvidos a partir das informações coletadas;
respeitar as diretrizes das escolas, cumprindo o cronograma estabelecido;
entregar cronograma e horário de estágio aos supervisores e à ComCur. Qualquer alteração deverá ser comunicada, o mais rápido possível;
manter contato contínuo com os supervisores;
tomar ciência das diretrizes da dinâmica da prática de ensino e dos instrumentos de avaliação;
apresentar com, no mínimo uma semana de antecedência, o cronograma e planejamento das atividades de estágio;
procurar os supervisores para receber realimentação sobre seu desempenho;
elaborar relatório descrevendo o trabalho realizado. Este relatório, deve seguir as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas;  
entregar o relatório, impreterivelmente, até no máximo 15 dias após a conclusão do estágio.