RESOLUÇÃO Nº 032/81
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e, considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 27/12/79, quanto a hora/aula noturna; considerando a necessidade de reformulação do horário de aulas a partir das 18h50 min, para tornar possível a aplicação da decisão do COEPE.
R E S O L V E :
Artigo 1º - A partir do 1º período letivo 1982, a hora/aula noturna será de 50 (cinqüenta) minutos.
Artigo 2º - A partir do 1º período letivo de 1982 o horário de funcionamento do período noturno será o seguinte:
a) 18h50min as 19h40 min
b) 19h40min as 20h30min
c) 20h30min as 20h40min - intervalo
d) 20h40min as 21h30min
e) 21h30min as 22h20min
f) 22h20min as 23h10min
Artigo 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade, em 13 de outubro de 1981.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR