Duração em horas/aula no turno da noite

 
RESOLUÇÃO Nº 032/81
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

   

 
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 do Regimento Geral da Universidade e, considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 27/12/79, quanto a hora/aula noturna; considerando a necessidade de reformulação do horário de aulas a partir das 18h50 min, para tornar possível a aplicação da decisão do COEPE.  
 

    R E S O L V E :

  

    Artigo 1º - A partir do 1º período letivo 1982, a hora/aula noturna será de 50 (cinqüenta) minutos.

 

    Artigo 2º - A partir do 1º período letivo de 1982 o horário de funcionamento do período noturno será o seguinte:

a)     18h50min  as  19h40 min

b)     19h40min  as  20h30min

c)     20h30min  as  20h40min - intervalo

d)     20h40min  as  21h30min

e)     21h30min  as  22h20min

f)     22h20min  as  23h10min

 

    Artigo 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

  

Reitoria da Universidade, em 13 de outubro de 1981.

  

Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR