Programa de estudantes convênio

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 027/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 30 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre regras complementares ao Protocolo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

 
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 25 de junho de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - Ao aderir ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - doravante PEC-G -, a FURG acata as regras estipuladas no Protocolo e no Manual do Programa, incorporados como anexo a esta Deliberação, e compromete-se com seu cumprimento.

Artigo 2º - Considera-se estudante-convênio de graduação exclusivamente aquele que ingressa na FURG amparado no Protocolo do PEC-G, firmado entre o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Educação.

Artigo 3º - Aplicam-se aos estudantes-convênio as cláusulas que constituem o Protocolo e, complementarmente, as contidas nesta Deliberação e demais normas internas da FURG.

§ 1º - Cabe à Superintendência de Administração Acadêmica – doravante SUPAAC – a aplicação aos estudantes-convênio das normas do Protocolo e demais normas internas da FURG.

§ 2º - Em caso de conflito entre as cláusulas do Protocolo e as normas internas da FURG, prevalecerá o determinado pelo Protocolo.

§ 3º - O Pró-Reitor de Graduação julgará os recursos de estudantes-convênio contra decisões da SUPAAC.

Artigo 4º - No âmbito da FURG, o estudante-convênio está vinculado à Pró-Reitoria de Graduação – doravante PROGRAD – e à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – doravante PROACE.

§ 1º - Caberá à PROGRAD executar todas as ações relativas ao ingresso, registro e controle da vida acadêmica do estudante-convênio na FURG, zelando pelo estrito cumprimento do Protocolo do PEC-G;

§ 2º - Caberá à PROACE a recepção e o acompanhamento dos estudantes-convênio, visando a sua adaptação ao meio cultural e acadêmico.

Artigo 5º - O representante do PEC-G na FURG, a quem compete manter os contatos com os órgãos gestores do Programa necessários a sua boa administração na Universidade, é o Superintendente de Administração Acadêmica.

Artigo 6º - A matrícula inicial e as renovações de matrícula dos estudantes-convênio estarão submetidas às mesmas normas das dos estudantes regulares.

Parágrafo único - As Comissões de Curso somente realizarão as matrículas de estudantes-convênio após autorização da Superintendência de Administração Acadêmica, que procederá a análise da situação legal e acadêmica do estudante em face do disposto no Protocolo.

Artigo 7º - O tempo máximo concedido ao estudante-convênio para integralização do curso será o que determinar a norma específica para cada curso da FURG.

Artigo 8º - Aos estudantes-convênio não se concederá mudança de curso.

Artigo 9º - A FURG não aceitará transferências de estudantes-convênio.

Artigo 10 – A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas a Deliberação nº 021/89 - COEPE e as demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 30 de junho de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)