Instrução Normativa 001-2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020

Dispõe sobre os procedimentos para utilização de telefonia móvel pessoal (voz e dados) e modem, contratada e disponibilizada pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG aos servidores.

O Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso “VI”, do Regimento Geral da Universidade, e considerando a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado com relação à disponibilização e uso de modens e de telefonia móvel pessoal (voz e dados) contratada pela FURG,

RESOLVE:
Art. 1ºA FURG poderá conceder temporariamente ao servidor(a) o direito de uso dos serviços de telefonia móvel pessoal (voz e dados), considerando o cargo ocupado; as atividades essenciais que demandem o uso; e a disponibilidade de linhas.

Paragrafo Único – O serviço de telefonia móvel (voz e dados) será concedido ao servidor, sem ônus,visando facilitar o desenvolvimento das atividades profissionais.

Art. 2º O uso de telefonia móvel pessoal (voz e dados) pelo servidor(a) será efetivado através da cedência exclusiva de dispositivo (chip) devidamente habilitado.

Art. 3º O servidor habilitado ao uso de telefonia móvel pessoal (voz e dados) deverá possuir aparelho celular próprio, estando sujeito aos seguintes limites mensais:
Grupo 1 – Ocupante de Cargo de Direção / CD
Tempo ilimitado de ligações e 50Gb de dados móveis

Grupo 2 – Ocupante de Função Gratificada / FG
Tempo ilimitado de ligações e 5Gb de dados móveis

Grupo 3 – Responsável por atividades essenciais que demandem o uso da telefonia
Tempo ilimitado de ligações e 5Gb de dados móveis

Parágrafo Primeiro – O Grupo 1 é destinado aos servidores ocupantes do cargo de Reitor(a), Vice-Reitor(a), Pró-Reitores(as), Assessorias, Chefia de Gabinete, Secretário(a) Executivo dos Conselhos, Ouvidor(a), Auditor(a) Interno, Procurador(a) Federal, Secretário(a) de Comunicação Social, Secretário(a) de Assuntos Internacionais, Secretário(a) de Educação a Distância, Diretores(as) de Unidades Acadêmicas, Diretores(as) de Unidades Administrativas, Diretor(a) do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC, Diretor(a) do Complexo de Museus, Diretores(as) de Campus, Prefeito(a) Universitário e Chefias de Órgãos Vinculados à Reitoria.

Paragrafo Segundo – O Grupo 2 é destinado aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente de Pró-Reitor, Assistentes, Coordenadores, Chefias de Divisão, Chefias de Unidades, Chefias de Setor e Supervisor, cujo exercício das atividades diárias exijam o uso da telefonia móvel pessoal (voz e dados).

Paragrafo Terceiro – O grupo 3 é destinado aos servidores não ocupantes de cargos de CD ou FG, cuja a especificidade da atividade desenvolvida exija o uso da telefonia móvel pessoal (voz e dados).

Art. 4º A FURG poderá conceder temporariamente aos servidores do Grupo 1 e2 mencionados no art. 3º, o direito ao uso de rede de dados através da forma e limites mensais descritos a seguir:

Habilitaçãopara uso de rede de dados de 40Gb através da disponibilização de chip para uso em equipamento próprio do servidor.
Disponibilização de modem USB, com chip habilitado para uso de rede de dados de 40Gb.

Art. 5º O uso de telefonia móvel pessoal (voz e dados) e a cedência de modem USB será firmado mediante assinatura de Termo de Uso e Responsabilidade pelo servidor usuário.

Parágrafo Único – Caso a telefonia móvel pessoal (voz e dados) e/ou modem USB não seja de uso exclusivo de único servidor, o Termo de Uso e Responsabilidade será assinado pela Chefia da Unidade responsável pela linha.

Art.6º O uso da telefonia móvel pessoal (voz e dados) e de modem USB está condicionado à ocupação do Cargo ou ao exercício de atividades essenciais que tornam indispensável sua concessão.

Art. 7º O uso indevido da telefonia móvel pessoal (voz e dados) ou modem USB disponibilizado pela FURG implicará no bloqueio dos serviços e na devolução obrigatória pelo servidor do dispositivo (chip) e/ou modem USB.

Art. 8º O servidor usuário não poderá emprestar ou ceder a terceiros o uso da telefonia móvel pessoal (voz e dados) ou modem USB, recebidos da FURG por conta da ocupação do cargo ou desempenho de atividades que justificaram a concessão de uso, salvo situações de substituições previstas em Lei.

Art. 9º Na hipótese de inutilização, furto ou extravio do dispositivo (chip) de telefonia móvel e/ou modem USB, disponibilizado pela FURG, o fato deverá ser comunicado de imediato à PROPLAD para suspensão dos serviços.

Paragrafo Único–No caso do modem USB, o servidor deverá restituir à FURG um equipamento de mesmas especificações ou indenizar o valor atualizado do bem.

Art. 10º Quando da dispensa de ocupação da CD ou FG ou conclusão das atividades essenciais que justificaram a concessãoda telefonia móvel (voz e dados) e/ou modem USB, o servidor usuário ou responsável, deverá devolver à PROPLAD o dispositivo e/ou modem USB, nas mesmas condições recebidas.

Art. 11º A fiscalização pele efetivo cumprimento do Contrato Administrativo firmado entre a FURG e a Operadora de SMP ficará sob a responsabilidade da PROPLAD através da emissão de Portaria de nomeação do Pró-Reitor de Planejamento e Administração.

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor, nesta data, revogando a Instrução Normativa 01/2017.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 18 de agosto de 2020.

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO
Pró-Reitor de Planejamento e Administração