Instrução normativa 003-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

FURG

  

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2012

 

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos a contratações de pessoas físicas, através da SSPE, no âmbito da FURG.

 

                          O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Regimento Geral da Universidade e a Portaria nº 1.842/2011, de 18/10/2011,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas as normas procedimentais de contratação de serviços de pessoa física para a execução de atividades complementares, constantes dos Anexo I e Anexo II a esta Instrução Normativa;

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa no 004/2003;

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

   

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 17 de setembro de 2012.

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

 

 

 

 


 

PROPLAD – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2012 - ANEXO I

 

DISPÕE SOBRE AS NORMAS PROCEDIMENTAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

 

Capítulo I

Definição

Art. 1º A contratação de pessoa física pela Universidade tem por finalidade a execução de atividade complementar, insuscetível de ser realizada pelo quadro de pessoal da contratante, com vistas à realização de tarefa de natureza eventual, não continuada, por prazo contínuo não superior a três meses, não sujeita a cumprimento de horário e que também não exceda o valor máximo de Dispensa de Licitação anual no somatório de todos os serviços executados pelo prestador no exercício fiscal.

Art. 2º Poderá também ser contratado o serviço de pessoa física nos termos desta Instrução Normativa para a realização de serviços técnicos de natureza singular, a ser executado por profissionais com notória especialização na área, conforme o disposto no art. 25, inciso II da Lei n.º 8.666/93, desde que justificada a necessidade do serviço e a desejada qualificação técnica do contratado.

Art. 3º Para se habilitar à execução do serviço, a pessoa física deverá encontrar-se inscrita junto ao INSS e estar quites com suas obrigações na Secretaria da Receita Federal ou registrado no SICAF, se for o caso.

Art. 4º Não poderá ocorrer prestação de serviços por servidor público federal.

 

Capítulo II

Documentação

Seção I

Contratação mediante empenho

Art. 5º Para realizar a contratação de pessoa física por intermédio do Sistema de Apoio às Licitações - SAL, os seguintes procedimentos deverão ser observados:

      I.        a Unidade solicitante deverá acessar o SAL e preencher o respectivo Projeto Básico, onde será descrita de forma clara e objetiva todas as atividades e informações pertinentes às tarefas que serão desenvolvidas e/ou executadas. Após a confirmação, será informado o número do Projeto Básico gerado pelo sistema;

  1. a Unidade solicitante deverá informar o número do Projeto Básico e preencher os campos de caráter obrigatório do formulário eletrônico Pedidos – SSPE Serviços pertencente ao sistema citado no Artigo 5o e encaminhá-lo à Divisão de Orçamento e Programa - DOP, observando antecipadamente a existência de dotação orçamentária.  O SAL fará a conferência automática do CPF do prestador do serviço na página eletrônica da Receita Federal e do número de inscrição no INSS do mesmo na página eletrônica correspondente, e só finalizará o formulário caso não exista nenhuma pendência no mesmo;
  2. a Unidade solicitante deverá estar ciente que, além da despesa bruta dos serviços prestados, também arcará com os encargos patronais decorrentes, correspondente a 20% do valor da contratação;
  3. a Unidade solicitante deverá acompanhar no SAL a informação sobre a confecção do processo licitatório e somente após tomar conhecimento do número do empenho é que dará a autorização para o início do serviço a ser executado;
  4. a Unidade solicitante deverá encaminhar a FATURA (Anexo II) com o valor bruto, datada e assinada pelo responsável da solicitação do serviço, à Unidade de Controle da Divisão de Almoxarifado, após a conclusão do mesmo, até o dia 20 de cada mês;
  5. se a pessoa física tiver prestado serviço a uma ou mais empresas durante o mês de emissão da FATURA, deverá também ser anexada declaração das mesmas com o valor pago e a retenção de INSS efetuada;
  6. o cálculo da retenção do INSS, IRPF, ISS e VALOR LÍQUIDO ficará a cargo da Divisão de Contabilidade – DAFC;
  7. a Divisão Financeira encaminhará à pessoa física que prestou o serviço, cópia do documento comprobatório da contribuição previdenciária retida quando do pagamento da FATURA, com vistas a atender o disposto no inciso V do art. 47 da IN RFB no 971, de 13 de novembro de 2009;
  8. a Unidade solicitante deverá atentar para que, independentemente da classificação contábil da despesa, todo o pagamento efetuado a pessoa física será objeto da retenção de INSS citada no inciso VI, em função do disposto no inciso II do art. 78 da IN RFB no 971, de 13 de novembro de 2009.

PROPLAD – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2012 - ANEXO II

Serviço Público Federal

Ministério da Educação

Universidade Federal do Rio Grande - FURG

 

 

F A T U R A

 

Nº. ______/_____

 

Valor Bruto

:

R$

 

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, situada na cidade do Rio Grande - RS, inscrita no INSS e cadastrada no CNPJ sob nº 94.877.586/0001-10, deve pagar ao contratado abaixo identificado a importância bruta de R$ ................. (extenso.....................), observadas as deduções legais previstas em lei, referente à prestação dos serviços de ................................. . A quitação desta fatura será dada mediante emissão de ordem bancária em conta corrente do prestador.

Nome                      :

CPF

:

 

Banco

:

 

Agência nº

:

 

C/Corrente

:

 

CBO

:

 

Inscrição INSS

:

 

Endereço, CEP

:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ateste

Declaro que em  ......../............/........... foram prestados os serviços descritos acima, realizados no município de(o) ............................., em ........../.......... (mês/ano).

________________________________

Assinatura / Carimbo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROPLAD - Instrução Normativa Nº 003/2012 - ANEXO I