Instrução normativa 001-2011

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

FURG

 

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2011

 

 

 

Dispõe sobre procedimento de utilização de telefonia móvel contratada e disponibilizada pela FURG.

 

 

 

          O Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso “VI”, do Regimento Geral da Universidade, e considerando a necessidade de regulamentar procedimento a ser adotado com relação à utilização de telefonia móvel contrata,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1°. Os equipamentos do serviço de telefonia móvel pessoal, contratados e disponibilizados pela FURG, destinam-se, exclusivamente, a comunicação em serviço.

 

Art. 2°. Somente será permitido o gasto com ligações telefônicas dentro dos limites estabelecidos pelo art. 4º desta Instrução Normativa. Ultrapassando esse limite o sistema bloqueará automaticamente a possibilidade de efetuar ligações, somente sendo liberado no mês subseqüente.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes de ligações realizadas em caráter particular deverão ser ressarcidas pelos usuários, independente dos limites estabelecidos no art. 4º desta Instrução Normativa. Para tal deverá ser solicitado à secretaria da PROPLAD emissão de GRU para quitação do débito.

 

Parágrafo Único: No caso de unidades que atendam demandas especiais e/ou operacionais e que não há usuário exclusivo, a responsabilidade pelo cumprimento dos limites e eventuais devoluções, é da Diretoria da Unidade.

  

Art.4°. Os usuários de equipamentos de telefonia móvel pessoal, contratado pela FURG, ficam sujeitos aos seguintes limites mensais:

a)    ocupantes de cargos de direção CD-3, até R$200,00 (duzentos reais);

b)    ocupantes de cargos de direção CD-4, até R$150,00 (cento e cinquenta reais);

c)    servidores que prestam atendimento às demandas operacionais (uso prioritário para o recebimento de chamadas), até R$50,00 (cinqüenta reais).

 

Parágrafo Único: No caso de execução de atividades não abrangidas pela Instrução Normativa, a Diretoria da Unidade deverá encaminhar solicitação prévia à secretaria da PROPLAD.

 

Art. 5°. O uso indevido do equipamento de comunicação móvel disponibilizado pela FURG implicará no bloqueio do serviço ou devolução do equipamento pelo usuário.

 

Art. 6°. A fiscalização pelo efetivo cumprimento do Contrato Administrativo firmado entre a FURG e a operadora de SMP ficará a cargo da Diretoria de Obras e da secretaria da PROPLAD, através da emissão de portaria de nomeação a ser expedida pela PROPLAD.

 

 Art. 7°. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando a Instrução Normativa 003/2005.

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 31 de outubro de 2011.

 

 

 

 

Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

(A via original encontra-se assinada)