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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
FURG |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2011
Dispõe sobre procedimento de utilização de telefonia móvel contratada e disponibilizada pela FURG.
O Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso VI, do Regimento Geral da Universidade, e considerando a necessidade de regulamentar procedimento a ser adotado com relação à utilização de telefonia móvel contrata,
R E S O L V E:
Art. 1°. Os equipamentos do serviço de telefonia móvel pessoal, contratados e disponibilizados pela FURG, destinam-se, exclusivamente, a comunicação em serviço.
Art. 2°. Somente será permitido o gasto com ligações telefônicas dentro dos limites estabelecidos pelo art. 4º desta Instrução Normativa. Ultrapassando esse limite o sistema bloqueará automaticamente a possibilidade de efetuar ligações, somente sendo liberado no mês subseqüente.
Art. 3°. As despesas decorrentes de ligações realizadas em caráter particular deverão ser ressarcidas pelos usuários, independente dos limites estabelecidos no art. 4º desta Instrução Normativa. Para tal deverá ser solicitado à secretaria da PROPLAD emissão de GRU para quitação do débito.
Parágrafo Único: No caso de unidades que atendam demandas especiais e/ou operacionais e que não há usuário exclusivo, a responsabilidade pelo cumprimento dos limites e eventuais devoluções, é da Diretoria da Unidade.
Art.4°. Os usuários de equipamentos de telefonia móvel pessoal, contratado pela FURG, ficam sujeitos aos seguintes limites mensais:
a) ocupantes de cargos de direção CD-3, até R$200,00 (duzentos reais);
b) ocupantes de cargos de direção CD-4, até R$150,00 (cento e cinquenta reais);
c) servidores que prestam atendimento às demandas operacionais (uso prioritário para o recebimento de chamadas), até R$50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo Único: No caso de execução de atividades não abrangidas pela Instrução Normativa, a Diretoria da Unidade deverá encaminhar solicitação prévia à secretaria da PROPLAD.
Art. 5°. O uso indevido do equipamento de comunicação móvel disponibilizado pela FURG implicará no bloqueio do serviço ou devolução do equipamento pelo usuário.
Art. 6°. A fiscalização pelo efetivo cumprimento do Contrato Administrativo firmado entre a FURG e a operadora de SMP ficará a cargo da Diretoria de Obras e da secretaria da PROPLAD, através da emissão de portaria de nomeação a ser expedida pela PROPLAD.
Art. 7°. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando a Instrução Normativa 003/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 31 de outubro de 2011.
Mozart Tavares Martins Filho
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
(A via original encontra-se assinada)