Instrução normativa 001-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2010

 

Dispõe sobre procedimento padrão a ser adotado para compra e entrega de equipamentos de informática, no âmbito da FURG.

 

          O Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Regimento Geral da Universidade e a Portaria n° 052/2002, de 14/01/2002 e considerando a necessidade de regulamentar procedimento a ser adotado com relação à compra e entrega de equipamentos de informática junto às unidades solicitantes,

R E S O L V E:

 

Art. 1°. A elaboração dos pedidos de equipamentos de informática é de responsabilidade da Diretoria de Planejamento-(DIPLAN), com detalhamento da especificação técnica elaborada por técnico do Núcleo de Tecnologia da Informação-(NTI);

 

Art. 2°.  A elaboração do edital de licitação é de responsabilidade da Diretoria de Administração de Material–(DAM) e no caso específico de compra de microcomputadores, constará uma cláusula no edital, informando que a FURG fará a conferência dos equipamentos, incluindo a abertura dos microcomputadores como forma de verificação dos componentes internos constantes dos mesmos;

 

Art. 3°. Na abertura das licitações, farão parte da comissão de julgamento das propostas, alem dos técnicos da DAM, um técnico da DIPLAN e um técnico do NTI, que providenciarão todos os encaminhamentos necessários de forma a garantir que os equipamentos adquiridos estejam de acordo com as especificações técnicas constantes no edital;

 

Parágrafo Único: No caso específico de compra de equipamentos pela modalidade de Registro de Preços, depois de concluído o processo de compra a PROPLAD nomeará dois servidores da DIPLAN, que atuarão com fiscal titular e suplente;

 

Art.4°. Os equipamentos adquiridos serão recebidos provisoriamente na Divisão de Almoxarifado, que acionará o Núcleo de Gestão Patrimonial para que proceda ao recebimento definitivo, após conferência a ser realizada por técnicos do NTI;

 

Art. 5°. A conferência será feita nas próprias instalações do Núcleo de Gestão Patrimonial, por técnicos do NTI, observando as especificações técnicas constantes na proposta vencedora. No caso específico de microcomputadores, estes após conferência, receberão um lacre que somente poderá ser aberto por técnicos do próprio NTI. O NTI providenciará uma ficha individual para cada equipamento conferido, onde constarão todos os dados técnicos do equipamento, dia e hora da conferência e o nome do técnico que elaborou o trabalho de verificação;

 

Art. 6°. A entrega dos equipamentos junto as Unidades solicitante será de responsabilidade da Divisão de Almoxarifado;

 

Art. 7°. O Núcleo de Gestão Patrimonial fará todos os lançamentos nos sistemas de registro e controle patrimonial, fazendo constar no Termo de Responsabilidade, as seguintes observações:

1°) que os equipamentos já foram conferidos e se encontram em perfeitas condições de utilização;

2°) o prazo de garantia;

3°) a proibição de abertura dos equipamentos para conferência;

4°) que em caso de problemas durante o prazo de garantia, devem ser mantidos contatos com o Núcleo de Gestão Patrimonial.

 

Art. 8°.  Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 05 de outubro de 2010.

 

Mozart Tavares Martins Filho

Pró-Reitor de Planejamento e Administração