Instrução normativa 002-2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021

Dispõe sobre criação e certificação dos Grupos de Pesquisa da FURG junto ao CNPq

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que conferem o art. 25, alínea “p”, do Regimento Geral da Universidade e, Considerando a necessidade de instruir o trâmite para criação de Grupos de Pesquisa da FURG junto ao CNPq,

RESOLVE:
Art. 1º - O Grupo de Pesquisa da FURG junto ao CNPq constitui-se de um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente, cujo fundamento organizador é a experiência, o destaque e a liderança no terreno científico ou tecnológico.
Art. 2º - Para que se configure como Grupo de Pesquisa deve haver um envolvimento profissional e perene dos pesquisadores com as atividades associadas às linhas comuns de pesquisa e que em algum grau compartilhem instalações e equipamentos.
Art. 3º - Os Grupos se organizam em torno de uma liderança (eventualmente duas), que é a fonte de informação para a construção das informações constantes na base de dados.
§1°- A indicação do segundo líder somente pode ser realizada após a certificação do Grupo.
§2° - Por motivo operacional do Diretório, apenas o denominado primeiro líder tem acesso ao Formulário Grupo (mesmo CPF e senha de acesso à Plataforma Lattes).
Art. 4o - Para a criação do Grupo de Pesquisa junto ao CNPq, o líder proponente deverá proceder da seguinte maneira:

§1°- O líder do Grupo de Pesquisa, que deverá ter título de Doutor e vínculo permanente com a FURG (técnico ou docente), entrará em contato com a Diretoria de Pesquisa (DIPESQ), através do e-mail dipesq.projetos@furg.br, solicitando o seu cadastro como líder de um Grupo de Pesquisa junto ao CNPq;
§2°- Uma vez cadastrado, os dados referentes ao Grupo de Pesquisa deverão ser lançados pelo líder na base de dados do Diretório dos Grupos de Pesquisa e enviados ao CNPq; e
§3°- Após o envio dessas informações, o líder deverá encaminhar para a Diretoria de Pesquisa uma cópia da ata de aprovação do Grupo pela Unidade correspondente e solicitar a certificação do mesmo junto ao CNPq.
Art. 5º - As atualizações de informações do Grupo de Pesquisa são responsabilidade do líder.
§1°- Caso um Grupo de Pesquisa permanecer mais de 12 (doze) meses sem atualizações, a situação do grupo altera-se automaticamente para “Não- atualizado”. Os grupos desatualizados não participam dos censos do Diretório, mas estarão disponíveis para consultas no site do DGP, pelo link "Buscar Grupos" da Base corrente. Quando atualizado e reenviado pelo líder, o grupo retorna para a situação de Certificado.
§2°- O líder tem 12 (doze) meses para atualizar um grupo “não atualizado”. Após esse prazo, a situação do grupo mudará automaticamente para “Excluído”, e não poderá mais ser “editado” pelo Líder. Também não ficará acessível ao Dirigente para mudança de situação. Se um grupo foi excluído pelo sistema ou pelo próprio líder, o mesmo poderá cadastrá-lo novamente, utilizando a opção “Inserir novo grupo”
Art.6o - Quando houver necessidade de troca de liderança, o antigo líder deverá selecionar um novo líder dentre aqueles já cadastrados como pesquisadores no Grupo de Pesquisa, atentando para os requisitos do Art. 4º §1°.
§1°- Caso não seja possível a troca de liderança pelo antigo líder (por exemplo, por falecimento), o novo líder deve contatar a Diretoria de Pesquisa para que seja realizada a mudança, através de contato com o CNPq.
§2 – A troca de liderança deixará o grupo na situação “Em preenchimento”, até que o novo líder acesse o grupo, faça as atualizações necessárias e acione o botão “Enviar ao CNPq”. Depois disso, o grupo ficará “Aguardando certificação”, o que exigirá uma nova certificação, com apresentação de ata de aprovação da Unidade afim.
Art. 7º - Não é permitida a troca de instituição de um Grupo de Pesquisa. Para efetuar a migração de um Grupo é necessário entrar em contato com a nova instituição e solicitar o cadastramento de um novo grupo. Quanto ao grupo da instituição anterior, faz-se necessário excluí-lo da base de dados, ou então transferir a liderança para outro pesquisador do grupo, se for o caso.

Art. 8º- Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em 1o de julho de 2021.

Prof. Dr. Eduardo Resende Secchi
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO