Instrução normativa 001-2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2021

Regulamenta o Programa de Estágio Pós-doutoral junto aos Programas de Pós-graduação da FURG.

Art. 1º. O estágio pós-doutoral ou de pós-doutorado é uma atividade temporária de pesquisa e/ou inovação tecnológica, desenvolvida por pesquisador com doutorado, exercida em programa de pós-graduação (PPG) stricto sensu, cuja supervisão é realizada por um docente, permanente ou colaborador, em consonância com o regimento interno do programa.

Art. 2º. Os objetivos do Programa de Estágio Pós-Doutoral são:
I - consolidar linhas e grupos de pesquisa vinculados aos PPGs da Instituição;
II - propiciar o intercâmbio acadêmico;
III - contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e para o atendimento de demandas sociais e de necessidades regionais;
IV - possibilitar ao pós-doutorando condições para a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de investigações realizadas em conjunto com grupos de pesquisas consolidados;
V - possibilitar ao pós-doutorando a participação nas atividades de grupos de pesquisa, de ensino, de orientação e coorientação de estudantes, conforme normas da FURG e do PPG ao qual esteja vinculado.

Art. 3º. São definidas duas categorias de pós-doutorandos:
I – Pós-doutorando bolsista, quando houver bolsa específica para o desenvolvimento do estágio, concedida por qualquer agente financiador;

II – Pós-doutorando voluntário, quando não houver concessão de bolsa para realizar o estágio.

Parágrafo único. O estágio pós-doutoral voluntário deve ser registrado junto à Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGEP, na forma de trabalho voluntário de pesquisa, através de abertura de processo instruído com o Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa, assinado pelo pós- doutorando e seu supervisor, acompanhado pela aprovação da Coordenação e do Conselho da Unidade responsável pelo PPG.

Art. 4º. O regime de trabalho poderá ser classificado como parcial (20 h semanais) ou integral (40 h semanais).

Parágrafo único. No caso de realização de pós-doutorado sem bolsa de fomento, será permitido um regime parcial.

Art. 5º. O pós-doutorado será realizado mediante aprovação de um Plano de Trabalho junto ao programa de pós-graduação.

§ 1º. Entende-se por Plano de Trabalho o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, com justificativa e cronograma de execução.
§ 2º. O Plano de Trabalho deverá conter o Projeto de Pesquisa, a previsão de disseminação dos seus resultados, prever sinergias e interações no âmbito do PPG responsável e, quando pertinente, em outros cursos, PPGs e Unidades Acadêmicas da FURG.
§ 3º. Quando o Plano de Trabalho incluir atividades de ensino na graduação, deverá ser aprovado pela Unidade Acadêmica responsável pelo curso de graduação.
§ 4º. Após o ingresso no Programa cabe ao pós-doutorando certificar-se que as atividades previstas em seu Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa estejam autorizados pelos respectivos comitês e/ou órgãos reguladores.

Art. 6º. O ingresso nos programas de pós-graduação, para realização de pós-doutorado, será conduzido pelo PPG, que definirá os procedimentos e os critérios de seleção da seguinte forma:
I – por meio de processo seletivo público coordenado pelo PPG quando não envolver fomento, e
II – conforme normas do financiador, quando envolver bolsa de agência de fomento ou outro órgão financiador.

§ 1º O pós-doutorado, quando não estiver vinculado à bolsa, tem duração mínima de 3 meses.
§ 2.º No caso de pós-doutores com vínculo empregatício, os mesmos

devem providenciar anuência da sua instituição para a realização do estágio pós- doutoral na FURG.

Art. 7º. São responsabilidades do pós-doutorando:
I - aderir às regras e normativas da Instituição, Unidades Acadêmicas e do PPG;
II - atender às normativas relacionadas à propriedade intelectual, patentes e transferência de tecnologia;
III - participar de atividades de pesquisa relacionadas às linhas do PPG ao qual estará vinculado;
IV - colaborar em atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, associadas ao supervisor e/ou outros docentes do programa;
V - contribuir na captação de recursos em agências de fomento para pesquisa ou outro órgão financiador;
VI - divulgar os resultados das pesquisas em eventos científicos, periódicos, livros e demais produções;
VII - colaborar com atividades de extensão vinculadas aos projetos e grupos de pesquisa do qual faz parte;
VIII - apresentar ao programa, conforme normas internas, relatório circunstanciado, com anuência do supervisor, conforme metas e produtos previstos no Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa.

Art. 8º. São direitos do pós-doutorando:

I - acessar os campi da Universidade em horário de expediente, ou fora do horário de expediente, conforme necessidade do projeto em execução, mediante controle de acesso realizados para discentes e servidores;
II - acessar os espaços de uso comum da instituição, como bibliotecas, restaurantes universitários, centros multiusuários, conforme regras específicas de cada local;
III – ter registro e identificação na Universidade, específico para a categoria de pós-doutorando.

Parágrafo único. A realização do Estágio não acarreta vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza trabalhista com a FURG, além do previsto nesta Instrução Normativa, mesmo que o pós-doutorando receba bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação financeira.

Art. 9º. São responsabilidades do programa de pós-graduação:
I - registrar o pós-doutorando no sistema da FURG e ter a guarda da documentação, incluindo cópia do diploma de doutorado (ou comprovante válido de conclusão), cópia de RG e CPF, Plano de Trabalho, Projeto de Pesquisa, termo de adesão ao trabalho voluntário (no caso de Estágio voluntário) e termo de anuência da instituição com a qual tenha vínculo empregatício;
II - acompanhar o desempenho do pós-doutorando, solicitando relatórios periódicos;

III - ter a guarda dos relatórios e pareceres de avaliação dos pós-doutorandos.

Art. 10. O pós-doutorando poderá ser desligado pela coordenação do
programa nas seguintes situações:
I - solicitação do pós-doutorando por meio de documento endereçado à coordenação do programa;
II - solicitação do supervisor através de documento circunstanciado, endereçado à coordenação do programa, respeitando-se o contraditório do pós- doutorando;

III - solicitação do coordenador do PPG, respeitando-se o contraditório do pós-doutorando e do supervisor;

IV - conduta imprópria em desacordo com os princípios da ética acadêmica e profissional, após avaliação de comissão acadêmica nomeada para este fim;
V - não atender às atividades previstas no Plano de Trabalho;
VI - vencer os prazos definidos para duração do pós-doutorado previstos no Plano de Trabalho ou Edital;
VII – automaticamente, quando da interrupção ou finalização da bolsa pelo financiador.

Art. 11. Da certificação do estágio pós-doutoral:
§ 1º. A certificação do estágio pós-doutoral será emitida após anuência da coordenação do Programa de Pós-graduação, mediante o cumprimento das normativas internas.
§ 2º. No certificado emitido constará a se a realização do estágio ocorreu em tempo integral ou parcial.

Art. 12. Os casos omissos serão julgados pela coordenação do Programa de Pós-graduação e, se necessário, pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

Rio Grande (RS), 1o de junho de 2021

Eduardo Resende Secchi
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Lúcia de Fátima Soccowiski de Anello
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas