Instrução normativa 001-2012

 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2012

 

Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Auxílio Financeiro a Estudante de Pós-Graduação.

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Regimento Geral da Universidade e considerando a necessidade de:

a) observar o disposto na Portaria nº 64 (Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de 24 de março de 2010 e,

b) regulamentar a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu participantes do PROAP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu da FURG poderão receber auxílio financeiro para participação em eventos científicos e para realização de trabalhos de campo, coleta de dados ou estágios no país, vinculados a seus estudos de dissertação ou tese nos limites impostos por esta Instrução Normativa e pelo regulamento do PROAP.

Art. 2º - Os valores dos Auxílios Financeiros ao Estudante serão definidos pelas Coordenações dos PPGs, considerando os limites impostos pelo Regulamento do PROAP, e deverão ser concedidos levando em conta o Planejamento Anual de Distribuição de Recursos do PROAP, conforme Anexo 1 desta Instrução Normativa.

§ 1º - O Planejamento Anual de Distribuição de Recursos do PROAP deverá ser realizado com base nos valores recebidos no ano anterior e entregue à Diretoria de Pós-Graduação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIPOSG/PROPESP) em data a ser definida no mês de março de cada ano ou quando solicitado em caráter emergencial.

§ 2º – Os percentuais estabelecidos no Planejamento Anual de Distribuição de Recursos do PROAP poderão sofrer uma revisão para readequação durante o ano de vigência, em data a ser estabelecida pela DIPOSG/PROPESP.

Art. 3º - Os Coordenadores de PPG deverão solicitar à Diretoria de Planejamento da Pró-reitoria de Planejamento e Administração (DIPLAN-PROPLAD), através de pedido no endereço www.sistemas.furg.br, a abertura de um empenho específico para a concessão de Auxílio Financeiro ao Estudante, considerando os limites impostos pelo Regulamento do PROAP e o Planejamento Anual de Distribuição de Recursos do PROAP, conforme definido no Artigo 2º desta Instrução Normativa.

Art. 4º - A solicitação de Auxílio Financeiro ao Estudante deverá ser encaminhada pelo Orientador do Estudante, conforme Anexo 2 desta Instrução Normativa, à Coordenação do PPG que emitirá parecer favorável ou não à concessão do auxílio.

Art. 5º - Em caso de parecer favorável da Coordenação do PPG à concessão do Auxílio Financeiro ao Estudante, o Coordenador do PPG deverá encaminhar o respectivo recibo à DAFC, conforme o Anexo 3 desta Instrução Normativa.

Art. 6º - O estudante contemplado deverá, no prazo de 15 dias após a conclusão das atividades, encaminhar ao Coordenador do PPG um relatório de atividades, conforme o Anexo 4 desta Instrução Normativa.

Art. 7º – O Coordenador do PPG deverá manter as solicitações e os relatórios de atividades dos estudantes contemplados com Auxílios Financeiros junto aos arquivos do Programa para fins de auditoria interna e externa.

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a IN 002/2004 e demais disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em 19 de abril de 2012

 

 

DANILO GIROLDO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 


IN 001/2012 - PROPESP

ANEXO 1

 

PLANEJAMENTO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROAP

1) Dados do Programa de Pós-Graduação

1.1) Nome do Programa:

 

1.2) Nome do Coordenador:

 

1.3) Telefone e e-mail de contato:

 

2) Planejamento:

DETALHAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS – SOMENTE CUSTEIO

ATIVIDADES

VALOR

%

Manutenção de Equipamentos

 

 

Funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa

 

 

Produção de material didático-institucional e publicação de artigos científicos

 

 

Aquisição de novas tecnologias de informática

 

 

Realização de eventos técnico-científicos promovidos pelo PPG

 

 

Participação de professores convidados em bancas examinadoras de dissertação, teses e exames de qualificação

 

 

Participação do coordenador do PPG em eventos no país

 

 

Participação de professores em eventos no país

 

 

Participação de professores em eventos no exterior

 

 

Participação de estudantes em eventos no país

 

 

Participação de estudantes de doutorado em eventos no exterior

 

 

Participação de estudantes de mestrado em eventos na América latina

 

 

Participação de professores visitantes no PPG

 

 

Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país

 

 

TOTAL

 

100

 

 

 

Rio Grande, ___ de ____________ de _______

 

 

 

__________________________________________

Assinatura do Coordenador do PPG

 


IN 001/2012 - PROPESP

ANEXO 2

 

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE

(Adicionar quantos espaços forem necessários e assinar ao final)

 

1) Dados do Orientador

1.1) Nome do Orientador:

 

1.2) Telefone e e-mail de contato:

 

 

2) Dados do Estudante:

2.1) Nome e Número de Matrícula:

 

2.2) CPF:

 

2.3) Telefone e e-mail de contato:

 

2.4) Dados bancários (Agência, Conta Corrente e Número do Banco)

 

 

3) Dados da Solicitação:

3.1) Valor:

3.2) Justificativa:

 

 

 

 

 

Rio Grande, ____ de _______ de ____

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Orientador

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Estudante

 

 

Reservado à Coordenação do PPG

Parecer: (   ) deferido           (   ) indeferido           Valor concedido:_______________

 


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PRÓ-REITORIA de PESQUISA e PÓS-GRADUAÇÃO

DIRETORIA de PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 001/2012 - PROPESP

ANEXO III

 

RECIBO NÚMERO:  NUMERO / ANO 

PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE DE PÓS – GRADUAÇÃO

 

Valores a serem creditados aos bolsistas de Pós-graduação stricto sensu, Descentralização CAPES / PROAP, nome do programa de Pós-Graduação.

 

 

 

CONTA

BCO/AGÊNCIA

NOME

CPF         

VALOR

 

 

 

 

XX,XX

 

 

 

 

XX,XX

 

TOTAL GERAL                                                                    R$  XXX,XX

           

Importa o presente recibo em R$  XXX,XX (VALORES POR EXTENSO EM REAIS).

 

 

 

 

 

RIO GRANDE,  _____/_____/_____

 

 

 

 

 

--------------------------------------------------------------------

NOME ou CARIMBO e ASSINATURA

do  COORDENADOR (A)

 

 


IN 001/2012 - PROPESP

ANEXO 4

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE

(Adicionar quantos espaços forem necessários e assinar ao final)

 

1) Dados do Estudante:

1.1) Nome e Número de Matrícula:

 

 

1.2) Telefone e e-mail de contato:

 

 

2) Relatório de atividades

DATA

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio Grande, ___ de ____________ de _______

 

 

_______________________________

Assinatura do Estudante