SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2011
Dispõe sobre o encaminhamento de processos de alterações pontuais em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu para o COEPEA
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23, do Regimento Geral da Universidade;
Considerando a necessidade de adequação do fluxo de informações dos cursos de Pós-Graduação para o COEPEA;
Considerando decisão do Comitê de Pós-Graduação CPG, de acordo com a ata 04/2011.
Considerando decisão da Comissão de Pós-Graduação Lato Sensu COLASE, de acordo com a ata 03/2011;
Considerando o Art 19, parágrafo 1° e 2° do Estatuto da Universidade Federal do Rio Grande e Art 12 do Regimento Geral da FURG;
Considerando o Art 5°, incisos X e XI do Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração COEPEA.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o Comitê de Pós-Graduação CPG e a Comissão de Pós-Graduação Lato Sensu - COLASE da análise e aprovação de alterações pontuais nos cursos de pós-graduação desta universidade, em especial no que se refere à criação, extinção e reformulação de disciplinas. Para os cursos de pós-graduação Lato Sensu, a referida dispensa aplica-se também ao credenciamento de docentes.
Art. 2º Delegar competência à Diretoria de Pós-Graduação, DIPOSG, para encaminhar diretamente às Câmaras do COEPEA os processos que tratem das alterações citadas no Artigo 1º.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Em, 11 de agosto 2011.
Danilo Giroldo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação