Instrução normativa 007-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2011

 

 

Dispõe  sobre  o  encaminhamento de processos de alterações pontuais em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu para o COEPEA

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23, do Regimento Geral da Universidade;

Considerando a necessidade de adequação do fluxo de informações dos cursos de Pós-Graduação para o COEPEA;

Considerando decisão do Comitê de Pós-Graduação – CPG, de acordo com a ata 04/2011.

Considerando decisão da Comissão de Pós-Graduação Lato Sensu – COLASE, de acordo com a ata 03/2011;

Considerando o Art 19, parágrafo 1° e 2° do Estatuto da Universidade Federal do Rio Grande e Art 12 do Regimento Geral da FURG;

Considerando o Art 5°, incisos X e XI do Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA.

 

 

       RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dispensar o Comitê de Pós-Graduação – CPG e a Comissão de Pós-Graduação Lato Sensu - COLASE da análise e aprovação de alterações pontuais nos cursos de pós-graduação desta universidade, em especial no que se refere à criação, extinção e reformulação de disciplinas. Para os cursos de pós-graduação Lato Sensu, a referida dispensa aplica-se também ao credenciamento de docentes.

Art. 2º Delegar competência à Diretoria de Pós-Graduação, DIPOSG, para encaminhar diretamente às Câmaras do COEPEA os processos que tratem das alterações citadas no Artigo 1º.

 

 

DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em, 11 de agosto 2011.

 

Danilo Giroldo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação