Instrução normativa 005-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 05/2011

 

Dispõe sobre os procedimentos para o retorno dos servidores da FURG afastados para pós-graduação.

           

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE:

Considerando a necessidade de documentar a reintegração do servidor à FURG após capacitação, bem como instrumentalizar a análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) para encaminhamento de vantagem/progressão funcional,

 

RESOLVE

                          Art. 1º –       Ao término do período de afastamento para pós-graduação, o servidor deve se apresentar à DIPOSG munido do termo de retorno às atividades funcionais (Anexo 1), do termo de entrega de titulação (Anexo 2) e do comprovante de obtenção do grau de especialista ou título de Mestre/Doutor.

                          Art. 2º –      O servidor que ao término de seu afastamento para pós-graduação não obtiver sua titulação ou retornar antes do prazo, deverá se apresentar à DIPOSG munido de uma carta justificando o fato e estipulando a data provável de conclusão.

              Art. 3º –       A DIPOSG fará o registro em termo próprio, conforme os Anexos 1 e 2, apensando os mesmos ao processo de afastamento do servidor e, no prazo máximo de cinco dias, notificará o retorno do servidor à respectiva Direção da Unidade Acadêmica/Administrativa de lotação.

                          Art. 4º –     A DIPOSG remeterá o processo à DIGEP, no caso de técnicos administrativos em educação, e à CPPD no caso de docentes, para a análise da respectiva vantagem/progressão funcional.

                        Art. 5º –     Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa Nº 001/2007.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

18 de Março de 2011.

 

DANILO GIROLDO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Instrução Normativa N0 05/2011 - Anexo 1

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

TERMO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS

Nome

Matrícula Siape

Cargo

Classe

Nível

Regime

Lotação na FURG

CPF

Grau do curso

Nome do curso

Instituição onde cursou

País

Processo de afastamento  nº 23116.

Espécie do afastamento         Integral            Parcial

Concluiu o curso

   Sim            Não

 

               

 

Na presente data, o servidor acima declara haver encerrado o afastamento para formação em nível de pós-graduação, retornando às atividades funcionais regulares inerentes a seu cargo.

 

Em.................de..................................de...........................

 

............................................................

Servidor

 

Despacho

Comunique-se a unidade de lotação do servidor e a PROGEP

Em......../......../.......

                       DIPOSG  __________________

 

Instrução Normativa N0 05/2011- Anexo 2

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

TERMO DE ENTREGA DE TITULAÇÃO / INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO

Nome

Matrícula Siape

Cargo

Classe

Nível

Regime

Lotação na FURG

CPF

Grau obtido

Nome do curso

Instituição onde cursou

País

Processo de afastamento 

Espécie do afastamento         Integral            Parcial

               

 

Na presente data, o servidor acima qualificado entregou à DIPOSG os documentos comprobatórios da obtenção do título de especialista, mestre ou doutor abaixo discriminados, para o fim de instruir pedido de vantagens funcionais. Sendo docente, o servidor solicita progressão funcional por titulação e, sendo técnico administrativo em educação, o servidor solicita incentivo por qualificação.

O servidor, caso não tenha recebido o diploma, compromete-se a entregá-lo à CPPD/PROGEP no prazo máximo de dois anos, contados da data da entrega da versão final de sua dissertação ou tese.

            Documentação anexada:

Certificado de Especialista.

Diploma de Mestre ou Doutor.

Documento emitido pelo órgão que expedirá o certificado/diploma, explicitando que o servidor obteve o grau de especialista ou título de Mestre ou Doutor, acompanhado de ata ou atestado de defesa de monografia, dissertação ou tese e documento de entrega de versão final à coordenação do programa de Pós-Graduação.

 

Em.................de..................................de...........................

 

...................................................

Servidor

 

Despacho

Remeta-se à: Se docente: CPPD ---------

 

                     Se técnico: PROGEP------

 

Em......./........./......

                  DIPOSG_____________________