Instrução normativa 003-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 03/2011

 

Dispõe sobre os pedidos de afastamento de servidores para realização de cursos de pós-graduação.

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, de acordo com o que estabelece na Deliberação 019/2008 do COEPE:

 

RESOLVE

 

Artigo 1º - Para a realização de curso de pós-graduação os afastamentos devem estar contemplados nos Planos de Capacitação previamente aprovados pelas Unidades.

 

Artigo 2º - O seguinte trâmite para o afastamento dos técnicos administrativos em educação é requerido:

 

a) O servidor formaliza um processo no protocolo com, no mínimo, 65 dias de antecedência para afastamento no exterior e 45 dias de antecedência para afastamento no país, incluindo: (1) formulário de solicitação de afastamento para realização de curso de pós-graduação – Técnicos disponível na página da PROPESP (www.propesp.furg.br), (2) carta de aceitação emitida pela instituição ou pelo coordenador do curso, (3) declaração de tempo de serviço para fins de aposentadoria, (4) pré-projeto ou plano de estudo que será desenvolvido, (5) carta de solicitação do afastamento enfatizando a contribuição para a FURG e (6) termo de compromisso disponível na página da PROPESP (www.propesp.furg.br).

 

b) O servidor encaminha o processo à respectiva Unidade Acadêmica ou Administrativa de lotação que, após aprovação, anexa a ata do Conselho da Unidade Acadêmica ou, em caso de Unidade Administrativa, manifestação da chefia superior, aprovando o afastamento, o pré-projeto/plano de estudos a ser desenvolvido e a previsão da alteração das atividades funcionais do servidor .

 

 

c) A Unidade Acadêmica/Administrativa encaminha o processo para a DIGEP/PROGEP no prazo máximo de 55 dias de antecedência para o exterior e 35 dias para o país.

 

d) A DIGEP/PROGEP, após aprovação, anexa o comprovante de tempo de aposentadoria e encaminha o processo para a DIPOSG no prazo máximo de 45 dias de antecedência para o exterior e 25 dias para o país.

 

e) A DIPOSG, após aprovação, encaminha o processo para o Gabinete do Reitor no prazo máximo de 35 dias de antecedência para o exterior e 20 dias para o país.

 

f) O Gabinete do Reitor, após aprovação, encaminha o processo para a DIPOSG no prazo máximo de 25 dias de antecedência para o exterior e 10 dias para o país.

 

g) A DIPOSG encaminha um memorando com a cópia do processo para a DIGEP/PROGEP e comunica ao servidor e à Direção da Unidade Acadêmica/Administrativa da aprovação do afastamento no prazo máximo de 15 dias de antecedência para o exterior e 5 dias para o país.

 

Artigo 3º - Para o afastamento de docentes, é requerido o seguinte procedimento:

 

a) O servidor formaliza um processo no Protocolo com, no mínimo, 65 dias de antecedência para afastamento no exterior e 45 dias para afastamento no país, incluindo: (1) formulário de solicitação de afastamento para realização de curso de pós-graduação – Docentes disponível na página da PROPESP (www.propesp.furg.br), (2) carta de aceitação emitida pela instituição ou pelo coordenador do curso, (3) declaração de tempo de serviço para fins de aposentadoria, (4) pré-projeto ou plano de estudo que será desenvolvido, (5) carta de solicitação do afastamento enfatizando a contribuição para a FURG e (6) termo de compromisso disponível na página da PROPESP (www.propesp.furg.br).

 

b) O servidor encaminha o processo à respectiva Unidade Acadêmica de lotação que, após aprovação, anexa a ata do Conselho da Unidade aprovando o afastamento, bem como o pré-projeto/plano de estudos a ser desenvolvido, e prevendo a necessidade de contratação de substituto ou o mecanismo de substituição das atividades docentes do requerente.

c) Caso seja necessária a contratação de professor substituto, a Unidade Acadêmica encaminha o processo para a PROGRAD. Caso contrário, a Unidade Acadêmica encaminha o processo para a DIPOSG no prazo máximo de 55 dias de antecedência para o exterior e 35 dias para o país.

 

d) A PROGRAD, após aprovação da contratação do professor substituto, encaminha o processo para a DIPOSG no prazo máximo de 45 dias para o exterior e 30 dias para o país.

 

e) A DIPOSG, após aprovação do afastamento, encaminha o processo para a CPPD no prazo máximo de 40 dias de antecedência para o exterior e 25 dias para o país.

 

f) A CPPD, após aprovação do afastamento, encaminha o processo para o Gabinete do Reitor no prazo máximo de 30 dias de antecedência para o exterior e 20 dias para o país.

 

g) O Gabinete do Reitor, após aprovação, encaminha o processo para a DIPOSG no prazo máximo de 25 dias de antecedência para o exterior e 10 dias para o país.

 

h) A DIPOSG encaminha um memorando com a cópia do processo para a DIGEP/PROGEP e comunica ao servidor e à Direção da Unidade Acadêmica/Administrativa da aprovação do afastamento no prazo máximo de 15 dias de antecedência para o exterior e 5 dias para o país.

 

Artigo 4º - Para pedido de prorrogação, o seguinte trâmite é requerido:

 

a) O servidor deve preencher formulário próprio, disponível na página da PROPESP (www.propesp.furg.br), para solicitação de prorrogação de afastamento e anexar os seguintes documentos: (1) carta emitida pelo orientador ou o coordenador do curso justificando a prorrogação, (2) relatório detalhado das atividades desenvolvidas, (3) plano de atividades com cronograma de execução de trabalho para o período de prorrogação e prazo para a defesa, (4) carta do servidor justificando a necessidade da prorrogação e (5) termo de compromisso.

 

b) De posse destes documentos, o servidor deve abrir processo e encaminhá-lo conforme Artigos 2º  e 3º desta Instrução Normativa.

 

Artigo 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa PROPESP 04/2008

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

18 de Março de 2011.

 

 

 

DANILO GIROLDO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação