Instrução normativa 002-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011

 

 

Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento de projetos de pesquisa com uso de animais a serem submetidos à análise, aprovação e acompanhamento pela CEUA- FURG.

 

 

            O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o Art. 23, do Regimento Geral da Universidade e,

              Considerando a necessidade de adequação as regras de funcionamento orientadas pela Lei 11.794, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e pela Resolução nº 033/2008 do Conselho Universitário e,

             Considerando ainda a necessidade da informação das normas a serem seguidas pelos professores para a submissão projetos de pesquisa com uso de animais ao Comitê de Ética em Uso Animal - CEUA-FURG.

 

 

 RESOLVE:

 

 

Art. 1º Todos os projetos de pesquisa envolvendo animais vivos do filo Chordata, subfilo Vertebrada, exceto seres humanos, deverão ser submetidos a CEUA-FURG (PROPESP) com abertura de processo, via protocolo, para sua aprovação.

           § 1º Procedimentos de encaminhamento de projetos de pesquisa envolvendo os demais grupos animais serão sujeitos a uma Instrução Normativa específica.

          § 2º Os alunos de graduação e de cursos lato sensu não poderão ser responsáveis pela submissão de projetos.

          § 3º Os alunos de cursos stricto sensu e estágios pós-doutoral poderão submeter projetos desde que com a anuência do orientador/supervisor.

          § 4º Projetos de pesquisa em andamento na data de publicação desta instrução normativa, exceto aqueles com parecer do CEPAS-FURG, deverão ser submetidos a CEUA-FURG.

 

Art. 2º Na abertura do processo, o responsável deverá encaminhar:

           I. Formulário de encaminhamento (anexo I);

           II. Folha de rosto devidamente preenchida (anexo II) (duas cópias);

           III. Projeto de pesquisa (duas cópias - máximo de 15 páginas, espaço simples, fonte tamanho 12, Times New Roman), constando das seções “Introdução”, “Objetivos”, “Material e métodos”, “Aspectos éticos”, “Cronograma”,

 “Orçamento”, “Referências” e observando as orientações definidas nos artigos 3º e 4º desta IN;

          IV. Declaração de concordância do(s) colaborador(es) do projeto, conforme Art. 4º, alínea IV (duas cópias);

           V. Endereço eletrônico para acesso ao Currículo Lattes CNPq.

 

Art. 3º Na seção “Material e métodos” do projeto, os itens abaixo deverão ser informados:

          I. Informar a espécie. Caso não seja possível, informar pelo menos o gênero.

          II. No caso de experimentos, conforme definido no artigo 3º da Lei 11.794, informar o número exato de animais utilizados.

         III. Para as demais atividades de pesquisa, caso seja inviável a determinação do

número exato, informar o número aproximado de animais

         IV. Procedência ou local e método de coleta dos animais.

         V. Condições de manutenção, quando cabível, especificando: o ambiente (e.g., circulação de ar, circulação de água, temperatura e salinidade), regime hídrico e alimentar, condições sanitárias e densidade.

         VI. Destino dos animais após a sua utilização. Neste item, deve-se informar:

               a. Se  o animal retornará ao meio ambiente;

               b. Se o animal retornará ao cativeiro ou  

               c. Se o animal será morto (após a coleta ou após experimentação em laboratório). No caso da opção (c), deve-se justificar a razão da morte do animal e informar o método utilizado para a morte do animal e o destino do organismo morto.

            VII. Informar caso o animal for submetido ao contato com algum composto químico (excluindo analgésicos e anestésicos) ou agente biológico, especificando o composto ou agente, dose ou concentração, via de administração e finalidade.

             VIII. Informar caso seja feito algum procedimento invasivo, especificando os métodos de analgesia e anestesia (composto, dose ou concentração e via de administração).

            IX. Informar caso o animal for sujeito a algum método de contenção física, especificando-o.

            X. Especificar caso ocorra exposição a elementos físicos e/ou atmosféricos estranhos ao habitat natural da espécie;

            XI. Informar sobre a extração de material e/ou fluidos, especificando o tipo dematerial, método de extração, quantidade e finalidade.

 

            Art. 4º Na seção “Aspectos éticos” os itens abaixo deverão ser incluídos:

             I. Análise crítica de riscos, medidas de contenção dos riscos e benefícios (ao ambiente, aos animais e aos pesquisadores envolvidos).

             II. Explicitar os critérios para suspender ou encerrar a pesquisa.

             III. Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa.

             IV. Explicitar as responsabilidades em projetos que envolvam parcerias entre laboratórios, unidades acadêmicas ou instituições.

             V. Orçamento: contrapartida e fonte de recursos.

             VI. Cronograma do projeto com a duração total da pesquisa, prevista a partir da aprovação pelo CEUA.

 

             Art. 5º A CEUA-FURG receberá os processos em fluxo contínuo.

              Parágrafo único: Processos recebidos até o dia 20 de cada mês serão apreciados pela CEUA-FURG na sua reunião ordinária do mês subsequente.

 

              Art. 6º A CEUA-FURG emitirá um parecer circunstanciado e sigiloso para cada

proposta submetida, enquadrando numa das seguintes categorias:

              I.  Aprovado.

              II. Aprovado com recomendação - quando o quesito a ser atendido não é impeditivo para o início do projeto de pesquisa.

              III. Pendente - quando para a aprovação e o início do projeto de pesquisa se exige o atendimento prévio das solicitações feitas;

               IV. Não aprovado - quando existir uma questão eticamente não aceitável, e que demandaria uma modificação importante no projeto de pesquisa.

 

Art. 7º Casos omissos serão avaliados pela CEUA-FURG.

 

Art. 8º Os pareceres serão enviados pelo Coordenador da CEUA-FURG ao responsável pelo projeto.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Em 6 de janeiro de 2011.

 

 

Danilo Giroldo

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO