SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011
Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento de projetos de pesquisa com uso de animais a serem submetidos à análise, aprovação e acompanhamento pela CEUA- FURG.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o Art. 23, do Regimento Geral da Universidade e,
Considerando a necessidade de adequação as regras de funcionamento orientadas pela Lei 11.794, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e pela Resolução nº 033/2008 do Conselho Universitário e,
Considerando ainda a necessidade da informação das normas a serem seguidas pelos professores para a submissão projetos de pesquisa com uso de animais ao Comitê de Ética em Uso Animal - CEUA-FURG.
RESOLVE:
Art. 1º Todos os projetos de pesquisa envolvendo animais vivos do filo Chordata, subfilo Vertebrada, exceto seres humanos, deverão ser submetidos a CEUA-FURG (PROPESP) com abertura de processo, via protocolo, para sua aprovação.
§ 1º Procedimentos de encaminhamento de projetos de pesquisa envolvendo os demais grupos animais serão sujeitos a uma Instrução Normativa específica.
§ 2º Os alunos de graduação e de cursos lato sensu não poderão ser responsáveis pela submissão de projetos.
§ 3º Os alunos de cursos stricto sensu e estágios pós-doutoral poderão submeter projetos desde que com a anuência do orientador/supervisor.
§ 4º Projetos de pesquisa em andamento na data de publicação desta instrução normativa, exceto aqueles com parecer do CEPAS-FURG, deverão ser submetidos a CEUA-FURG.
Art. 2º Na abertura do processo, o responsável deverá encaminhar:
I. Formulário de encaminhamento (anexo I);
II. Folha de rosto devidamente preenchida (anexo II) (duas cópias);
III. Projeto de pesquisa (duas cópias - máximo de 15 páginas, espaço simples, fonte tamanho 12, Times New Roman), constando das seções Introdução, Objetivos, Material e métodos, Aspectos éticos, Cronograma,
Orçamento, Referências e observando as orientações definidas nos artigos 3º e 4º desta IN;
IV. Declaração de concordância do(s) colaborador(es) do projeto, conforme Art. 4º, alínea IV (duas cópias);
V. Endereço eletrônico para acesso ao Currículo Lattes CNPq.
Art. 3º Na seção Material e métodos do projeto, os itens abaixo deverão ser informados:
I. Informar a espécie. Caso não seja possível, informar pelo menos o gênero.
II. No caso de experimentos, conforme definido no artigo 3º da Lei 11.794, informar o número exato de animais utilizados.
III. Para as demais atividades de pesquisa, caso seja inviável a determinação do
número exato, informar o número aproximado de animais
IV. Procedência ou local e método de coleta dos animais.
V. Condições de manutenção, quando cabível, especificando: o ambiente (e.g., circulação de ar, circulação de água, temperatura e salinidade), regime hídrico e alimentar, condições sanitárias e densidade.
VI. Destino dos animais após a sua utilização. Neste item, deve-se informar:
a. Se o animal retornará ao meio ambiente;
b. Se o animal retornará ao cativeiro ou
c. Se o animal será morto (após a coleta ou após experimentação em laboratório). No caso da opção (c), deve-se justificar a razão da morte do animal e informar o método utilizado para a morte do animal e o destino do organismo morto.
VII. Informar caso o animal for submetido ao contato com algum composto químico (excluindo analgésicos e anestésicos) ou agente biológico, especificando o composto ou agente, dose ou concentração, via de administração e finalidade.
VIII. Informar caso seja feito algum procedimento invasivo, especificando os métodos de analgesia e anestesia (composto, dose ou concentração e via de administração).
IX. Informar caso o animal for sujeito a algum método de contenção física, especificando-o.
X. Especificar caso ocorra exposição a elementos físicos e/ou atmosféricos estranhos ao habitat natural da espécie;
XI. Informar sobre a extração de material e/ou fluidos, especificando o tipo dematerial, método de extração, quantidade e finalidade.
Art. 4º Na seção Aspectos éticos os itens abaixo deverão ser incluídos:
I. Análise crítica de riscos, medidas de contenção dos riscos e benefícios (ao ambiente, aos animais e aos pesquisadores envolvidos).
II. Explicitar os critérios para suspender ou encerrar a pesquisa.
III. Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa.
IV. Explicitar as responsabilidades em projetos que envolvam parcerias entre laboratórios, unidades acadêmicas ou instituições.
V. Orçamento: contrapartida e fonte de recursos.
VI. Cronograma do projeto com a duração total da pesquisa, prevista a partir da aprovação pelo CEUA.
Art. 5º A CEUA-FURG receberá os processos em fluxo contínuo.
Parágrafo único: Processos recebidos até o dia 20 de cada mês serão apreciados pela CEUA-FURG na sua reunião ordinária do mês subsequente.
Art. 6º A CEUA-FURG emitirá um parecer circunstanciado e sigiloso para cada
proposta submetida, enquadrando numa das seguintes categorias:
I. Aprovado.
II. Aprovado com recomendação - quando o quesito a ser atendido não é impeditivo para o início do projeto de pesquisa.
III. Pendente - quando para a aprovação e o início do projeto de pesquisa se exige o atendimento prévio das solicitações feitas;
IV. Não aprovado - quando existir uma questão eticamente não aceitável, e que demandaria uma modificação importante no projeto de pesquisa.
Art. 7º Casos omissos serão avaliados pela CEUA-FURG.
Art. 8º Os pareceres serão enviados pelo Coordenador da CEUA-FURG ao responsável pelo projeto.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Em 6 de janeiro de 2011.
Danilo Giroldo
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO