Instrução normativa 001-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011

 

Dispõe sobre o trâmite de propostas de aulas com uso de animais a serem submetidos à análise, aprovação e acompanhamento pela CEUA-FURG.

 

            O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23, do Regimento Geral da Universidade;

Considerando a necessidade de adequação as regras de funcionamento orientadas pela Lei 11.794, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e pela resolução no 033/2008 do Conselho Universitário; e

Considerando ainda a necessidade da informação das normas a serem seguidas pelos professores para a submissão do Protocolo para Uso de Animais no

RESOLVE:

 

Art. 1º Todas as atividades de aulas práticas e demonstrativas da FURG envolvendo animais vivos, exceto seres humanos, deverão ser submetidas a CEUA-FURG (PROPESP) com abertura de processo, via protocolo, para sua aprovação.

Parágrafo único: Formação ou reposição de coleções biológicas (de animais, de tecidos ou de células) para uso em aulas também estão incluídas no âmbito desta instrução normativa.

 

Art. 2º As propostas de aula deverão obedecer as orientações definidas pela CEUA- FURG (anexo 1 - “Formulário para o encaminhamento de propostas de aula com uso de animais”).

§ 1º Os docentes responsáveis das disciplinas, com anuência do Diretor da Unidade, deverão encaminhar a CEUA-FURG a respectiva documentação em regime de fluxo contínuo.

§ 2º Incluem-se no âmbito desta IN, as aulas práticas já existentes nas unidades acadêmicas nesta data que porventura ainda não foram submetidas a CEUA-FURG.

§ 3º Processos recebidos até o dia 20 de cada mês serão apreciados pela CEUA- FURG na sua reunião ordinária do mês subsequente.

 

Art. 3º Na abertura do processo, o responsável deverá encaminhar:

 I. Formulário para o encaminhamento de propostas de aula com uso de animais

(anexo I);

II. Protocolo da aula, ou seja, o relato detalhado de todas as atividades que serão desenvolvidas durante a aula prática ou demonstrativa.

 

Art. 4º A CEUA-FURG emitirá um parecer circunstanciado e sigiloso para cada proposta submetida, enquadrando numa das seguintes categorias:

Aprovado;

Aprovado com recomendação - quando o quesito a ser atendido não é impeditivo para o início da atividade;

Pendente - quando para a aprovação e o início da atividade se exige o atendimento prévio das solicitações feitas;

Não aprovado - quando existir uma questão eticamente não aceitável, e que demandaria uma modificação importante no protocolo.

 

Art. 5º Os pareceres serão enviados pelo Coordenador da CEUA-FURG ao docente responsável da disciplina e ao Diretor da Unidade.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa 002/2009.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em, 06 de janeiro de 2011.

 

Danilo Giroldo

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Anexo 00111.anexo2.pdf