SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE -FURG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010 - PROPESP
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação PROPESP, da Universidade Federal do Rio Grande FURG, considerando as atribuições que lhes conferem o Art. 23, item VI e o Art. 25 do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos sobre a certificação das ações de pesquisa e pós-graduação,
RESOLVE:
Art. 1º O certificado resultante de qualquer Ação de Pesquisa e Pós-Graduação para ser devidamente registrado deverá ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação somente via protocolo, tendo por remetente a Coordenação de um Curso, a Direção de uma Unidade Educacional ou a Direção de uma Unidade Geral da Universidade.
Art. 2º Os certificados deverão ser agrupados por atividade e por carga horária e encaminhados para a PROPESP dentro de envelopes identificados conforme Art. 3º.
Art. 3º O envelope de encaminhamento dos certificados deverá conter os seguintes dados:
De: a) Nome do responsável pela ação de pesquisa ou pós-graduação;
b) Setor para onde deverão ser enviados;
c) Telefone e e-mail do responsável para contato;
d) Nome da atividade de pesquisa ou pós-graduação
e) Carga horária
Para: PROPESP
Registro de Certificados
Parágrafo Único A ausência dos dados acima citados implicará na devolução dos certificados para o setor de origem, para complementação dos mesmos.
Art. 4º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não faz a entrega de certificados individualmente. Os certificados registrados serão devolvidos ao setor que os remeteu, para que sejam entregues aos interessados.
Art. 5º Informações sobre o andamento da certificação junto à PROPESP devem ser buscadas apenas pelo setor que encaminhou os certificados ou pelo responsável pela ação de pesquisa ou pós-graduação.
Art. 6º Os casos não mencionados na presente Instrução Normativa serão avaliados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Em 01 de julho de 2010
DANILO GIROLDO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação