Instrução normativa 001-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE -FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010 - PROPESP

 

            A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, considerando as atribuições que lhes conferem o Art. 23, item VI e o Art. 25 do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos sobre a certificação das ações de pesquisa e pós-graduação,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

           

            Art. 1º O certificado resultante de qualquer Ação de Pesquisa e Pós-Graduação para ser devidamente registrado deverá ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação somente via protocolo, tendo por remetente a Coordenação de um Curso, a Direção de uma Unidade Educacional ou a Direção de uma Unidade Geral da Universidade.

 

           

            Art. 2º Os certificados deverão ser agrupados por atividade e por carga horária e encaminhados para a PROPESP dentro de envelopes identificados conforme Art. 3º.

           

 

Art. 3º O envelope de encaminhamento dos certificados deverá conter os seguintes dados:

 

De: a) Nome do responsável pela ação de pesquisa ou pós-graduação;

       b) Setor para onde deverão ser enviados;

       c) Telefone e e-mail do responsável para contato;

       d) Nome da atividade de pesquisa ou pós-graduação

     e) Carga horária

 

 

 

Para: PROPESP

Registro de Certificados

 

 

 

Parágrafo Único – A ausência dos dados acima citados implicará na devolução dos certificados para o setor de origem, para complementação dos mesmos.

 

 

 

Art. 4º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não faz a entrega de certificados individualmente. Os certificados registrados serão devolvidos ao setor que os remeteu, para que sejam entregues aos interessados.

 

 

 

            Art. 5º Informações sobre o andamento da certificação junto à PROPESP devem ser buscadas apenas pelo setor que encaminhou os certificados ou pelo responsável pela ação de pesquisa ou pós-graduação.

 

                         

Art. 6º Os casos não mencionados na presente Instrução Normativa serão avaliados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

           

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em 01 de julho de 2010

 

 

 

 

 

DANILO GIROLDO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação