Instrução normativa 002-2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2009

 

 

 

Dispõe sobre o trâmite de propostas de aulas com uso de animais a serem submetidos à análise, aprovação e acompanhamento pela CEUA-FURG.

 

 

 

            O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23, do Regimento Geral da Universidade;

              Considerando a necessidade de adequação as regras de funcionamento orientadas pela Lei 11.794, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e pela resolução nº 033/2008 do Conselho Universitário; e

              Considerando ainda a necessidade da informação das normas a serem seguidas pelos professores para a submissão do Protocolo para Uso de Animais no ENSINO à Comissão de Ética em Uso Animal - CEUA-FURG.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Todas as atividades de aulas práticas e demonstrativas da FURG envolvendo animais vivos, exceto seres humanos, deverão ser submetidas a CEUA-FURG (PROPESP) com abertura de processo, via protocolo, para sua aprovação.

Parágrafo único: Formação ou reposição de coleções biológicas (de animais, de tecidos ou de células) para uso em aulas também estão incluídas no âmbito desta instrução normativa.

 

Art. 2º As propostas de aula deverão obedecer às orientações definidas pela CEUA-FURG (anexo 1 - “Formulário para o encaminhamento de propostas de aula com uso de animais”).

§ 1º Para as aulas práticas já existentes nas unidades acadêmicas, nesta data, os docentes responsáveis das disciplinas, com anuência do Diretor da Unidade, deverão encaminhar a CEUA-FURG a respectiva documentação até o dia 16 de novembro de 2009, para sua análise, para o início do ano letivo de 2010.

§ 2º As novas aulas práticas e demonstrativas só poderão ser iniciadas após aprovação das atividades pela CEUA-FURG.

 

Art. 3º A CEUA-FURG emitirá um parecer circunstanciado e sigiloso para cada proposta submetida, enquadrando numa das seguintes categorias:

I - aprovado

II - aprovado com recomendação - quando o quesito a ser atendido não é impeditivo para o início da atividade.

III - pendente - quando para a aprovação e o início da atividade se exige o atendimento prévio das solicitações feitas;

IV - não aprovado - quando existir uma questão eticamente não aceitável, e que demandaria uma modificação importante no protocolo.

 

Art. 4º Os pareceres serão enviados pelo Coordenador da CEUA-FURG ao docente responsável da disciplina e ao Diretor da Unidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em, 15 de outubro de 2009.

 

 

 

 

 

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Anexo anexo1_00209.htm