SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPESP
INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 01/2009
Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento de artigos científicos de dissertações ou teses de discentes dos Cursos de Pós-Graduação da FURG, para tradução e revisão de língua inglesa na PROPESP.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE e considerando a necessidade dos discentes produzirem artigos científicos na língua inglesa e no âmbito do Programa de Apoio à Produção Científica Discente,
RESOLVE:
Art. 1º Os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão enviar para o Programa de Apoio à Produção Científica Discente um artigo científico por mês para tradução para a língua inglesa e/ou de revisão da língua inglesa.
Parágrafo único: O artigo a ser traduzido ou revisado deve ser obrigatoriamente de autoria de um estudante de pós-graduação, sendo que seu nome deve ser o primeiro no caso de multiautoria e o artigo deve estar relacionado a sua dissertação ou tese.
Art. 2º A atividade de tradução será feita em todas as fases de publicação do artigo, desde a versão inicial a ser encaminhada ao editor às alterações sugeridas pelos revisores e encaminhamento final das provas para impressão.
Art. 3º O artigo a ser traduzido ou revisado deverá ser enviado pelo email da coordenação do curso junto com o formulário específico Anexo para o email papcd@furg.br, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo 1° - A ordem de prioridade dos artigos a serem traduzidos será como segue:
Artigos e revisão pós-defesa de dissertação ou tese;
Artigos e revisão pré-defesa de dissertação ou tese e
Data de entrada do artigo no Programa de Apoio à Produção Científica Discente.
Parágrafo 2°- Os artigos que chegarem fora do prazo estipulado (data do recebimento do email) no caput deste artigo serão traduzidos no mês subseqüente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
13 de abril de 2009.
LUIZ EDUARDO MAIA NERY
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação