Instrução normativa 001-2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPESP

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 01/2009

 

 

Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento de artigos científicos de dissertações ou teses de discentes dos Cursos de Pós-Graduação da FURG, para tradução e revisão de língua inglesa na PROPESP.

           

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE e considerando a necessidade dos discentes produzirem artigos científicos na língua inglesa e no âmbito do Programa de Apoio à Produção Científica Discente,

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º –      Os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” poderão enviar para o Programa de Apoio à Produção Científica Discente um artigo científico por mês para tradução para a língua inglesa e/ou de revisão da língua inglesa.

Parágrafo único: O artigo a ser traduzido ou revisado deve ser obrigatoriamente de autoria de um estudante de pós-graduação, sendo que seu nome deve ser o primeiro no caso de multiautoria e o artigo deve estar relacionado a sua dissertação ou tese.

Art. 2º –     A atividade de tradução será feita em todas as fases de publicação do artigo, desde a versão inicial a ser encaminhada ao editor às alterações sugeridas pelos revisores e encaminhamento final das provas para impressão.

                     Art. 3º –       O artigo a ser traduzido ou revisado deverá ser enviado pelo email da coordenação do curso junto com o formulário específico Anexo para o email papcd@furg.br, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês.

Parágrafo 1° - A ordem de prioridade dos artigos a serem traduzidos será como segue:

Artigos e revisão pós-defesa de dissertação ou tese;

Artigos e revisão pré-defesa de dissertação ou tese e

Data de entrada do artigo no Programa de Apoio à Produção Científica Discente.

Parágrafo 2°- Os artigos que chegarem fora do prazo estipulado (data do recebimento do email) no caput deste artigo serão traduzidos no mês subseqüente.

 Art. 4º –       Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

13 de abril de 2009.

 

 

 

LUIZ EDUARDO MAIA NERY

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação