Instrução normativa 004-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 04/2008

 

Dispõe sobre tramitação de pedidos de afastamento de servidores para realização de cursos de pós-graduação.

           

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece na Deliberação 019/2008 do COEPE:

 

RESOLVE

 

                         Art. 1º –       Para a realização de curso de pós-graduação os afastamentos devem estar contemplados nos Planos de Capacitação previamente aprovados pelas Unidades.

                        Art. 2º –      Para o afastamento dos técnicos administrativos em educação, é necessário:

a-      Preenchimento do formulário (solicitação de afastamento para realização de curso de pós-graduação – Técnicos) encontrado na página www.propesp.furg.br.

b-     Ao formulário é necessário anexar a carta de aceitação emitida pela instituição ou pelo coordenador do curso, declaração de tempo de serviço para fins de aposentadoria e termo de compromisso de retorno disponível na página da PROPESP.

c-      Formar um processo com estes documentos  e encaminhá-lo para a unidade administrativa do servidor, com 65 dias de antecedência para afastamento para o exterior e 45 dias de antecedência para afastamento no país antes do prazo de inicio do afastamento.

d-     Após aprovação, o chefe da unidade administrativa encaminha o processo para a SARH/PROAD (prazos máximo de envio: 55 dias para o exterior e 35 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

e-      A SARH/PROAD após aprovação deverá anexar o comprovante de tempo de aposentadoria, encaminha o processo para a SUPPOSG (prazos máximo de envio: 45 dias para o exterior e 25 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

f-       A SUPPOSG após aprovação, encaminha o processo para o Gabinete do Reitor (prazos máximo de envio: 35 dias para o exterior e 20 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

g-      O Gabinete do Reitor após aprovação encaminha o processo para a SUPPOSG (prazos máximo de envio: 25 dias para o exterior e 10 dias para o país). Esta irá encaminhar uma cópia para a SARH/PROAD e comunicará ao servidor e ao chefe da unidade da aprovação do afastamento (prazos máximo de envio: 15 dias para o exterior e 5 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

                         Art. 3º –       Para o afastamento de docentes, é necessário:

a-      Preenchimento do formulário (solicitação de afastamento para realização de curso de pós-graduação – Docentes) encontrado na página www.propesp.furg.br.

b-      Ao formulário é necessário anexar a carta de aceitação emitida pela instituição ou pelo coordenador do curso, declaração de tempo de serviço para fins de aposentadoria e termo de compromisso de retorno.

c-      Formar um processo com estes documentos e encaminhá-lo para a a Comissão de curso de maior atividade do docente, com 65 dias de antecedência para afastamento para o exterior e 55 dias de antecedência para afastamento no país antes do prazo de inicio do afastamento.

d-     Após aprovação, o coordenador de curso encaminha o processo para o departamento do docente (prazos: 55 dias para o exterior e 45 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

e-      O chefe do departamento, após aprovação do afastamento em colegiado, deverá anexar a ata do colegiado ao processo. Nesta ata devem constar as responsabilidades das atividades didáticas que seriam exercidas pelo docente. Caso seja necessário a contratação de professor substituto, encaminhar o processo para a PROGRAD. Caso não seja necessário, encaminhar o processo para a SUPPOSG. (prazos: 45 dias para o exterior e 35 dias para o país).

f-       A PROGRAD após aprovação da contratação do professor substituto, encaminha o processo para a SUPPOSG (prazos: 40 dias para o exterior e 30 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

g-      A SUPPOSG após aprovação do afastamento, encaminha o processo para a CPPD (prazos: 35 dias para o exterior e 25 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

h-      A CPPD após aprovação do afastamento, encaminha o processo para o Gabinete do Reitor (prazos: 25 dias para o exterior e 15 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

i-        O Gabinete do Reitor após aprovação encaminha o processo para a SUPPOSG. Esta irá encaminhar uma cópia para a SARH e comunicará ao servidor e ao chefe da unidade da aprovação do afastamento(prazos: 15 dias para o exterior e 5 dias para o país antes do prazo de inicio do afastamento).

                         Art. 4º –       Para pedido de prorrogação:

a-      O servidor deve preencher formulário próprio para prorrogação de afastamento e anexar os seguintes documentos: Para os técnicos é necessário carta de aceitação emitida pela instituição ou pelo coordenador do curso justificando a prorrogação e termo de compromisso; para os docentes é necessário carta de aceitação emitido pela instituição ou pelo coordenador do curso justificando a prorrogação, termo de compromisso e ata do departamento citando as responsabilidades das atividades didáticas que seriam exercidas pelo docente.

b-     Com estes documentos o servidor deve abrir processo e encaminhá-lo conforme artigos 3 e 4 desta instrução normativa.

            Art. 5o -  Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa PROPESP 02/2005

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

23 de junho de 2008.

 

 

LUIZ EDUARDO MAIA NERY

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação