Instrução normativa 003-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 003/2008

 

Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento de Plano de Capacitação das Unidades Educacionais da FURG para a PROPESP.

           

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE e considerando a necessidade das Unidades Educacionais da FURG planejarem a capacitação dos docentes, e da PROPESP de dispor de dados para coordenar o processo de afastamento para pós-graduação dos docentes das Unidades Educacionais,

 

RESOLVE

 

                       Art. 1º –       As Diretorias das Unidades Educacionais efetuarão levantamento anual dos docentes que pretendem realizar curso de pós-graduação.

                     Art. 2º –      O Plano de Capacitação (anexo 1) deverá ser entregue até o dia 20 de novembro de cada ano, contendo a projeção para o ano seguinte.

                         Art. 3º –       O Plano de Capacitação da Unidade deverá ser aprovado pelo Conselho da Unidade.

                     Art. 4º –       A Unidade Acadêmica deverá autorizar os afastamentos de modo a não impossibilitar seu funcionamento.

                   Art. 5º –       Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa Nº001/2005.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

25 de novembro de 2008.

 

 

 

 

LUIZ EDUARDO MAIA NERY

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação