SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2008
Dispõe sobre criação e certificação dos Grupos de Pesquisa da FURG junto ao CNPq
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 25, alínea p, do Regimento Geral da Universidade e,
Considerando a necessidade de instruir o trâmite para criação de Grupos de Pesquisa da FURG junto ao CNPq,
RESOLVE:
Art. 1º - O grupo de pesquisa da FURG junto ao CNPq constitui-se de um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente, cujo fundamento organizador é a experiência, o destaque e a liderança no terreno científico ou tecnológico.
Art. 2º - Para que se configure como grupo de pesquisa deve haver um envolvimento profissional e permanente dos pesquisadores com a atividade de pesquisa, no qual os mesmos se organizem em torno de linhas comuns de pesquisa e em algum grau, compartilhem instalações e equipamentos.
Art. 3º - Os grupos se organizam em torno de uma liderança (eventualmente duas), que é a fonte de informação para a construção das informações constantes na base de dados.
Art. 4 º - O líder será o responsável por acrescentar ou retirar informações do banco de dados do CNPq a fim de manter seu grupo atualizado.
Art. 5º - Para a criação do Grupo de Pesquisa junto ao CNPq o líder proponente deverá proceder da seguinte maneira:
I - O líder do grupo de pesquisa, que deverá ter Currículo Lattes atualizado junto ao CNPq, entrará em contato com a Superintendência de Pesquisa (SUPPESQ), solicitando que a mesma o cadastre como líder de um grupo de pesquisa junto ao CNPq;
II - Uma vez cadastrado, os dados referentes ao grupo de pesquisa deverão ser lançados pelo líder na base de dados do Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq; e
III - Após o lançamento dessas informações, o líder deverá novamente entrar em contato com a SUPPESQ (pessoalmente, por e-mail ou telefone) para solicitar a certificação do grupo de pesquisa junto ao CNPq.
Art. 6º A certificação dos grupos de pesquisa pela PROPESP ocorrerá se os seguintes critérios mínimos forem atendidos pelo grupo:
I - O líder possuir título de doutor e estar vinculado a FURG, ou seja, ser professor ou do quadro permanente (ativo ou inativo), ou visitante ou colaborador;
II - O grupo de pesquisa ser composto por no mínimo 2 (dois) docentes, um dos quais poderá ser de outra instituição, além de alunos de graduação e/ou pós-graduação; e
III - A proposta de criação do grupo de pesquisa ser aprovada na Unidade Acadêmica do líder ou líderes do grupo, antes de ser solicitada a certificação à SUPPESQ.
Parágrafo único- A certificação do grupo de pesquisa que não atender os critérios mínimos estabelecidos será submetida à apreciação do Comitê Cientifico da FURG.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Em 02 de outubro de 2008.
LUIZ EDUARDO MAIA NERY
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação