Instrução normativa 002-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2008

 

Dispõe sobre criação e certificação dos Grupos de Pesquisa da FURG junto ao CNPq

 

            O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 25, alínea “p”, do Regimento Geral da Universidade e,

           

Considerando a necessidade de instruir o trâmite para criação de Grupos de Pesquisa da FURG junto ao CNPq,

 

RESOLVE:

Art. 1º - O grupo de pesquisa da FURG junto ao CNPq constitui-se de um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente, cujo fundamento organizador é a experiência, o destaque e a liderança no terreno científico ou tecnológico.

Art. 2º - Para que se configure como grupo de pesquisa deve haver um envolvimento profissional e permanente dos pesquisadores com a atividade de pesquisa, no qual os mesmos se organizem em torno de linhas comuns de pesquisa e em algum grau, compartilhem instalações e equipamentos.

Art. 3º - Os grupos se organizam em torno de uma liderança (eventualmente duas), que é a fonte de informação para a construção das informações constantes na base de dados.

Art. 4 º - O líder será o responsável por acrescentar ou retirar informações do banco de dados do CNPq a fim de manter seu grupo atualizado.

Art. 5º - Para a criação do Grupo de Pesquisa junto ao CNPq  o líder proponente deverá proceder da seguinte maneira:

I - O líder do grupo de pesquisa, que deverá ter Currículo Lattes atualizado junto ao CNPq, entrará em contato com a Superintendência de Pesquisa (SUPPESQ),  solicitando que a mesma o cadastre como líder de um grupo de pesquisa junto ao CNPq;

II - Uma vez cadastrado, os dados referentes ao grupo de pesquisa deverão ser lançados pelo líder na base de dados do Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq; e

III - Após o lançamento dessas informações, o líder deverá novamente entrar em contato com a SUPPESQ (pessoalmente, por e-mail ou telefone) para solicitar a certificação do grupo de pesquisa junto ao CNPq.

 

Art. 6º A certificação dos grupos de pesquisa pela PROPESP ocorrerá se os seguintes critérios mínimos forem atendidos pelo grupo:

I - O líder possuir título de doutor e estar vinculado a FURG, ou seja, ser professor ou do quadro permanente (ativo ou inativo), ou visitante ou colaborador;

II - O grupo de pesquisa ser composto por no mínimo 2 (dois) docentes, um dos quais poderá ser de outra instituição, além de alunos de graduação e/ou pós-graduação; e

III - A proposta de criação do grupo de pesquisa ser aprovada na Unidade Acadêmica do líder ou líderes do grupo, antes de ser solicitada a certificação à SUPPESQ.

 

Parágrafo único- A certificação do grupo de pesquisa que não atender os critérios mínimos estabelecidos será submetida à apreciação do Comitê Cientifico da FURG.

 

 

 

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data. 

 

 

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em 02 de outubro de 2008.

 

 

 

 

LUIZ EDUARDO MAIA NERY

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação