SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2006
Dispõe sobre os procedimentos para criação de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu na FURG
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea h, do Regimento Geral da Universidade e,
Considerando a necessidade de instruir o trâmite para criação de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu na FURG.
RESOLVE:
Art. 1º - Os proponentes deverão identificar grupo de docentes que desenvolvam atividades específicas que propiciem capacitação de pessoal em uma área do conhecimento.
Art. 2º - As propostas de criação de novos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu na FURG, deverão ser protocoladas com abertura de processo e enviados ao Comitê de Pós-Graduação Lato Sensu (COLASE) através da secretaria da Superintendência de Pós-Graduação (SUPPOSG-PROPESP), com três meses de antecedência da data prevista para início do curso.
Art. 3º - A Proposta de criação do curso somente será apreciada se estiver instruído com os seguintes documentos:
I - Denominação, objetivos e carga horária total do curso;
II - Justificativa para a criação do curso;
III - Organização didático-pedagógica, contendo disciplinas, ementas, bibliografia básica, sistema de avaliação, carga horária das disciplinas e docente responsável por cada disciplina;
IV - Número de vagas;
V - Condições para inscrição e critérios de seleção;
VI - Recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e necessários para a realização do curso;
VII - Orçamento detalhado e origem do financiamento;
VIII - Qualificação do corpo docente (curriculum vitae no formato Lattes), cronograma do curso; e
IX - Ata(s) de aprovação do(s) colegiado(s) do(s) departamento(s), com a concordância / comprometimento dos professores em atuar no curso.
Art. 4º - A SUPPOSG / PROPESP elaborará um parecer conforme o discutido no Comitê de Lato Sensu, encaminhando o processo ao COEPE para apreciação e autorização da implantação do programa e criação da Comissão de Curso, dentro das normas vigentes na instituição.
Art. 5º - Após o retorno do Processo à SUPPOSG / PROPESP podem ser iniciados os trâmites para implantação do novo programa: tais como estabelecimento de comissão de curso, eleição de coordenador(a) e coordenador(a) substituto(a), divulgação, abertura de inscrições para seleção e outros dentro das normas vigentes na instituição.
Art. 6º Os projetos que não apresentarem a documentação completa serão devolvidos para correção.
Art. 7º As situações excepcionais devem também ser submetidas à apreciação do Comitê de Pós-Graduação da FURG.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Em 19 de agosto de 2006.
LUIZ EDUARDO MAIA NERY
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
(a via original encontra-se assinada)